TJAL - 0715031-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victória Ravanne Alves Santos (OAB 20965/AL) Processo 0715031-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Creusa Francisca da Silva - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte ré suspenda os descontos incidentes sobre o salário da parte autora, relativamente a rubrica Contrato de empréstimo 8688724.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
28/03/2025 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 11:39
Expedição de Carta.
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27/03/2025 18:04
Decisão Proferida
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27/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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