TJAL - 0800031-53.2022.8.02.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente. do Tribunal de Justica de Alagoas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Publicado
-
28/03/2025 11:18
Expedição de
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28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800031-53.2022.8.02.9000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Agravado: Usina Cansanção de Sinimbú S/A - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0800031-53.2022.8.02.9000 Recorrente : Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
Advogados : Rogério Zampier Nicola (OAB: 242436/SP) e outro.
Recorrido : Usina Cansanção de Sinimbú S/A.
Advogados : Gilberto Gornati (OAB: 296778/SP) e outros.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Trata-se de recurso especial interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., em face de acórdão oriundo da Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Sustentou a parte recorrente, em síntese, que o acórdão objurgado violou os arts. 7º e 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 1251/1265, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo fl. 1.031, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, sob o argumento de que o acórdão objurgado teria violado os artigos 7º e 1.021, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, ante a "indevida aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015" (sic, fl. 1.015).
Como se vê, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Ademais, a discussão se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso.
Diante do exposto, ADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, no exercício da Presidência' - Des.
Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Rogerio Zampier Nicola (OAB: 242436/SP) - Gilberto Gornati (OAB: 296778/SP) - Lucas Rodrigues do Carmo (OAB: 299667/SP) - Patricia Fernandes da Silva (OAB: 391729/SP) - Lucas Henrique dos Santos Mendes (OAB: 429409/SP) -
27/03/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 15:07
Ratificada a Decisão Monocrática
-
27/03/2025 14:56
Recurso especial admitido
-
02/01/2025 09:49
Remetidos os Autos
-
19/12/2024 13:53
Conclusos
-
19/12/2024 10:42
Expedição de
-
18/12/2024 17:12
Ciente
-
04/12/2024 23:46
Juntada de Petição de
-
19/11/2024 09:22
Publicado
-
19/11/2024 09:17
Expedição de
-
19/11/2024 08:54
Expedição de
-
14/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:50
Conclusos
-
14/10/2024 17:06
Expedição de
-
10/10/2024 18:33
Juntada de Petição de
-
10/10/2024 18:32
Redistribuído por
-
10/10/2024 18:32
Redistribuído por
-
04/09/2024 13:43
Remetidos os Autos
-
03/09/2024 16:39
Expedição de
-
03/09/2024 16:13
Expedição de
-
03/09/2024 16:13
Expedição de
-
03/09/2024 16:13
Expedição de
-
03/09/2024 16:13
Juntada de Documento
-
03/09/2024 16:13
Expedição de
-
03/09/2024 16:13
Expedição de
-
03/09/2024 16:13
Juntada de Documento
-
03/09/2024 16:13
Expedição de
-
03/09/2024 16:13
Juntada de Petição de
-
03/09/2024 16:13
Expedição de
-
03/09/2024 16:13
Juntada de Documento
-
03/09/2024 16:13
Juntada de Documento
-
03/09/2024 16:13
Juntada de Petição de
-
03/09/2024 16:12
Expedição de
-
03/09/2024 16:12
Expedição de
-
03/09/2024 16:12
Juntada de Documento
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03/09/2024 16:12
Expedição de
-
03/09/2024 16:12
Expedição de
-
03/09/2024 16:12
Expedição de
-
03/09/2024 16:12
Juntada de Documento
-
03/09/2024 16:12
Expedição de
-
03/09/2024 16:12
Juntada de Petição de
-
03/09/2024 16:12
Expedição de
-
03/09/2024 16:11
Juntada de Documento
-
03/09/2024 16:11
Juntada de Documento
-
03/09/2024 16:11
Juntada de Petição de
-
03/09/2024 15:58
Expedição de
-
03/09/2024 15:58
Expedição de
-
03/09/2024 15:58
Juntada de Documento
-
03/09/2024 15:58
Expedição de
-
03/09/2024 15:58
Juntada de Documento
-
03/09/2024 15:58
Juntada de Petição de
-
03/09/2024 15:58
Expedição de
-
03/09/2024 15:58
Expedição de
-
03/09/2024 15:58
Juntada de Documento
-
03/09/2024 15:58
Expedição de
-
03/09/2024 15:58
Juntada de Documento
-
03/09/2024 15:58
Juntada de Documento
-
03/09/2024 15:58
Juntada de Documento
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03/09/2024 15:58
Juntada de Documento
-
03/09/2024 15:58
Juntada de Documento
-
03/09/2024 15:58
Juntada de Documento
-
03/09/2024 15:58
Juntada de Documento
-
03/09/2024 15:58
Juntada de Petição de
-
03/09/2024 15:58
Expedição de
-
03/09/2024 15:58
Juntada de Documento
-
03/09/2024 15:58
Expedição de
-
03/09/2024 15:58
Juntada de Documento
-
03/09/2024 15:58
Juntada de Documento
-
03/09/2024 15:58
Juntada de Petição de
-
03/09/2024 13:33
Expedição de
-
29/08/2024 20:15
devolvido o
-
29/08/2024 20:15
devolvido o
-
29/08/2024 20:15
Juntada de Documento
-
29/08/2024 20:15
Juntada de Petição de
-
30/04/2024 14:03
Expedição de
-
30/04/2024 12:52
Ciente
-
30/04/2024 12:44
Juntada de Petição de
-
27/02/2024 13:07
Expedição de
-
27/02/2024 12:41
Ciente
-
27/02/2024 12:21
Juntada de Petição de
-
01/11/2022 10:14
Ciente
-
01/11/2022 07:07
Juntada de Petição de
-
01/11/2022 07:07
Incidente Cadastrado
-
19/10/2022 12:43
Juntada de Documento
-
07/10/2022 14:33
Ratificada a Decisão Monocrática
-
07/10/2022 09:59
Expedição de
-
06/10/2022 19:32
Não Conhecimento de recurso
-
16/08/2022 11:05
Conclusos
-
16/08/2022 11:05
Expedição de
-
16/08/2022 11:05
Redistribuído por
-
16/08/2022 11:05
Redistribuído por
-
08/08/2022 17:27
Remetidos os Autos
-
08/08/2022 17:27
Expedição de
-
08/08/2022 17:21
Expedição de
-
05/08/2022 14:34
Ratificada a Decisão Monocrática
-
05/08/2022 14:06
Redistribuição por prevenção
-
22/07/2022 16:21
Conclusos
-
22/07/2022 16:20
Expedição de
-
21/07/2022 19:00
Juntada de Documento
-
21/07/2022 19:00
Juntada de Petição de
-
11/07/2022 23:13
Expedição de
-
06/07/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 09:39
Conclusos
-
04/07/2022 09:39
Expedição de
-
04/07/2022 09:39
Redistribuído por
-
04/07/2022 09:39
Redistribuído por
-
23/06/2022 09:27
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:28
Redistribuído por
-
22/06/2022 16:19
Remetidos os Autos
-
22/06/2022 16:18
Expedição de
-
21/06/2022 15:22
Ciente
-
02/06/2022 19:00
Declarada incompetência
-
19/05/2022 11:45
Juntada de Documento
-
19/05/2022 11:45
Juntada de Documento
-
19/05/2022 11:45
Juntada de Documento
-
19/05/2022 11:45
Juntada de Petição de
-
11/05/2022 16:39
Ciente
-
07/05/2022 14:30
Ratificada a Decisão Monocrática
-
06/05/2022 09:00
Juntada de Petição de
-
05/05/2022 19:28
Conclusos
-
05/05/2022 19:27
Distribuído por
-
05/05/2022 19:25
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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