TJAL - 0700164-32.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARILIA DIAS SANTOS (OAB 22223A/MA), ADV: BIANCA BREGANTINI (OAB 114340/PR), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700164-32.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Josefa Maria da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/08/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARILIA DIAS SANTOS (OAB 22223A/MA), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: BIANCA BREGANTINI (OAB 114340/PR) - Processo 0700164-32.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Josefa Maria da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO as preliminares e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas do processo e dos honorários do advogado da parte requerida, fixando-os em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, a execução e cobrança desses ônus ficam sobrestadas, em razão de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária, conforme disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Diante dos elementos colhidos em audiência, e considerando a plausibilidade da ocorrência de captação indevida de clientela, bem como eventual prática de advocacia predatória, em atenção à Recomendação n.º 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, especialmente o disposto no art. 3º e no Anexo B, item 11, DETERMINO a expedição de ofícios ao Núcleo de Monitoramento da Prática da Advocacia Predatória - NUMOPEDE, ao Ministério Público, bem como a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Paraná (OAB/PR), para que, no âmbito de suas respectivas atribuições institucionais, adotem as providências que entenderem cabíveis quanto à conduta da advogada Bianca Bregantini, inscrita na OAB/PR sob o n.º 114.340.
Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária (embargado) para as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º).
Com o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do artigo 545 do Código de Normas das Serventias Judiciais e, em seguida, proceda-se ao arquivamento do feito, com a devida baixa.
Publique.
Registre-se.
Intime-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
20/08/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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20/08/2025 00:00
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: MARILIA DIAS SANTOS (OAB 22223A/MA), ADV: BIANCA BREGANTINI (OAB 114340/PR) - Processo 0700164-32.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Josefa Maria da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Determino a abertura do prazo de 05 (cinco) dias para a juntada do substabelecimento requerido pela Dra.
Raiza Carnauba Quintela.
Após, remetam-se os autos conclusos para sentença. -
06/08/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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06/08/2025 09:46
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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12/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:59
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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27/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0700164-32.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Conceição - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Determino a inclusão do feito em pauta para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, no entanto, a participação virtual às partes, advogados e testemunhas, nos termos do artigo 412, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ.
Sobre a participação por videoconferência na audiência, seguem os seguintes esclarecimentos: 1.
A participação será realizada por meio da plataforma Zoom, sendo de responsabilidade exclusiva da parte, do advogado ou da testemunha providenciar os meios necessários para conexão e ingresso na audiência, utilizando o link que será disponibilizado pela Secretaria (balcão virtual). 2.
Não haverá adiamento do ato em razão de dificuldades técnicas relacionadas a dispositivos eletrônicos ou à conexão de internet das partes ou testemunhas.
Assim, caso enfrentem problemas com equipamentos ou rede no momento da audiência, deverão comparecer presencialmente à sede desta unidade judiciária, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes.
Para tanto, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem o rol de testemunhas, caso ainda não o tenham feito, observando rigorosamente o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, especialmente quanto à responsabilidade de providenciar a intimação das testemunhas por intermédio de seus procuradores, salvo nos casos em que se justifique a intimação judicial, nos termos do § 4º do referido dispositivo legal.
Expedientes necessários.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
12/05/2025 17:02
Publicado ato_publicado em data.
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12/05/2025 15:39
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0700164-32.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Conceição - Réu: Banco BMG S/A - Autos n° 0700164-32.2024.8.02.0007 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Josefa Maria da Conceição Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cajueiro(AL), 31 de março de 2025.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
01/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em data.
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01/04/2025 01:53
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 11:53
Conclusos para decisão
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07/03/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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06/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 10:20
Expedição de Carta.
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01/10/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/09/2024 21:01
Publicado ato_publicado em data.
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29/09/2024 15:19
Outras Decisões
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12/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 17:00
Publicado ato_publicado em data.
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10/06/2024 14:12
Emenda à Inicial
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15/04/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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