TJAL - 0700164-32.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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12/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 10:59
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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27/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0700164-32.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Conceição - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Determino a inclusão do feito em pauta para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, no entanto, a participação virtual às partes, advogados e testemunhas, nos termos do artigo 412, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ.
Sobre a participação por videoconferência na audiência, seguem os seguintes esclarecimentos: 1.
A participação será realizada por meio da plataforma Zoom, sendo de responsabilidade exclusiva da parte, do advogado ou da testemunha providenciar os meios necessários para conexão e ingresso na audiência, utilizando o link que será disponibilizado pela Secretaria (balcão virtual). 2.
Não haverá adiamento do ato em razão de dificuldades técnicas relacionadas a dispositivos eletrônicos ou à conexão de internet das partes ou testemunhas.
Assim, caso enfrentem problemas com equipamentos ou rede no momento da audiência, deverão comparecer presencialmente à sede desta unidade judiciária, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes.
Para tanto, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem o rol de testemunhas, caso ainda não o tenham feito, observando rigorosamente o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, especialmente quanto à responsabilidade de providenciar a intimação das testemunhas por intermédio de seus procuradores, salvo nos casos em que se justifique a intimação judicial, nos termos do § 4º do referido dispositivo legal.
Expedientes necessários.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
12/05/2025 17:02
Publicado ato_publicado em data.
-
12/05/2025 15:39
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0700164-32.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Conceição - Réu: Banco BMG S/A - Autos n° 0700164-32.2024.8.02.0007 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Josefa Maria da Conceição Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cajueiro(AL), 31 de março de 2025.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
01/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em data.
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01/04/2025 01:53
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 11:53
Conclusos para decisão
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07/03/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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06/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 10:20
Expedição de Carta.
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01/10/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/09/2024 21:01
Publicado ato_publicado em data.
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29/09/2024 15:19
Outras Decisões
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12/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 17:00
Publicado ato_publicado em data.
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10/06/2024 14:12
Emenda à Inicial
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15/04/2024 09:05
Conclusos para despacho
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15/04/2024 09:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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