TJAL - 0800134-66.2022.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FIDEL DIAS DE MELO GOMES (OAB 12607/AL) - Processo 0800134-66.2022.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Exercício Ilegal da Medicina, Arte Dentária ou Farmacêutica - AUTORFATO: B1Bianca Verçosa da SilvaB0 - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma da lei (art. 81, §3° da Lei 9.099/95), passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de procedimento instaurado com o objetivo de apurar a suposta prática da contravenção de exercício ilegal da profissão, previsto no art. 47 da Lei das Contravenções Penais, por Bianca Verçosa da Silva, tendo o acesso sido feito na data de 15/07/2022.
A contravenção em questão prevê pena máxima de três meses.
Conforme dispõe o art. 109 do Código Penal, os crimes com pena máxima inferior a 01 (um) ano prescrevem em 03 (três) anos: Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no §1° do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: [...] VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano; Portanto, entende-se que está prescrito o crime em questão desde a data de 14/07/2025, uma vez que não é possível verificar a existência de causas suspensivas (art. 116 do CP) ou interruptivas (art. 117 do CP) do prazo prescricional.
Além disso, a prescrição é instituto de ordem pública e conforme redação do art. 61 do Código de Processo Penal, o juiz deverá declarar de ofício a extinção da punibilidade se a reconhecer, em qualquer fase do processo.
Deste modo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE BIANCA VERÇOSA DA SILVA, com fundamento nos arts. 107, IV e 109, V do Código Penal.
Comunique ao Instituto de Identificação, Setor Criminal.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei n° 7.210/1984.
P.R.I.
Maceió,17 de julho de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0800134-66.2022.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - AutorFato: Bianca Verçosa da Silva - Autos n°: 0800134-66.2022.8.02.0171 Ação: Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais Indiciante: Ministério Público do Estado de Alagoas Autor do Fato: Bianca Verçosa da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público para que se manifeste acerca das informações contidas nas fls. 126/128.
Maceió, 01 de abril de 2025 Jeyse Valkiria Liberato de Almeida Técnica Judiciária -
11/12/2024 14:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/12/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/12/2024 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/11/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 13:06
Juntada de Informações
-
04/11/2024 11:03
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/11/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 15:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2024 12:31
Homologada a Transação Penal
-
22/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 03:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/07/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/07/2024 11:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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15/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:32
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 09:00:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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06/06/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 22:51
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 09:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 11:52
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 09:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 08:04
Juntada de Informações
-
01/03/2024 07:54
Juntada de Informações
-
09/01/2024 17:28
Juntada de Mandado
-
09/01/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 12:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/07/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 12:48
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 10:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/03/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/01/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 12:13
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 12:04
Expedição de Ofício.
-
08/09/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 06:51
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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