TJAL - 0705050-92.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL) - Processo 0705050-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Cyntia Estevan Pedrosa ToledoB0 - Autos n° 0705050-92.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Enquadramento Autor: Cyntia Estevan Pedrosa Toledo Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, § 9º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença e inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo.
Eventual execução deverá ser proposta em sequencial de cumprimento de Sentença (comando 156).
Maceió, 18 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:41
Reativação de Processo Suspenso
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16/05/2025 18:40
Transitado em Julgado
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0705050-92.2024.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Cyntia Estevan Pedrosa Toledo - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 06/12 deste sequencial, os quais deverão se pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 60.538,32, valor que, depois de subtraídos os honorários contratuais corresponderá a R$ 48.430,65, devendo ser pago via precatório; - Honorários Contratuais (20%): R$ 12.107,66, devendo ser pago via precatório, regime de pagamento este que segue o da quantia principal,independentementedaquantia; - Honorários Sucumbenciais: R$ 6.053,83, devendo ser pago via RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatório relativo à condenação principal, observando-se o destacamento dos honorários contratuais, assim como para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor (honorários sucumbenciais), no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, -
24/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0705050-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cyntia Estevan Pedrosa Toledo - Autos n° 0705050-92.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Enquadramento Autor: Cyntia Estevan Pedrosa Toledo Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º doAto Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025).
Maceió, 01 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
01/04/2025 23:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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28/09/2024 09:15
Execução de Sentença Iniciada
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11/08/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 16:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 19:17
Julgado procedente o pedido
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23/04/2024 20:09
Conclusos para despacho
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18/04/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 19:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/04/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 19:12
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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11/04/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 11:20
Juntada de Mandado
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28/02/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 10:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/02/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 16:31
deferimento
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31/01/2024 18:16
Conclusos para despacho
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31/01/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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