TJAL - 0700549-35.2025.8.02.0042
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 07:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2025 07:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/06/2025 07:32
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
28/04/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 09:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
28/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0700549-35.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olberto Alves da Silva - Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar a presente ação, com fundamento no art. 46 do CPC, ao tempo em que determino a remessa dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de Santa Luzia do Norte/AL.
Ante a expressa aquiescência do autor quanto ao teor da presente (fls.77), inexiste interesse recursal.
Proceda-se à imediata redistribuição da ação, encaminhando-a à Comarca de Santa Luzia do Norte/AL.
Publique-se.
Intime-se o autor, por seu advogado Coruripe , 22 de abril de 2025.
Mauro Baldini Juiz de Direito em Substituição -
23/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 11:26
Declarada incompetência
-
10/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0700549-35.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olberto Alves da Silva - DESPACHO Em observância à norma expressa do art. 10 do CPC, intime-se o autor, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incompetência deste Juízo, uma vez que a qualificação de ambas as partes - autora e ré -, bem assim os documentos que instruem o feito apontam que nenhuma delas tem domicílio em Coruripe/AL.
Decorrido o prazo anotado, certifique-se se houve manifestação, retornando os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 01 de abril de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
01/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 20:41
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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