TJAL - 0700195-83.2025.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 12:30
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 08:55
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 08:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 08:54:40, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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01/06/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 01:05
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur de Sousa Lira (OAB 18005/AL) Processo 0700195-83.2025.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria José da Silva - A petição atende aos requisitos elencados nos artigos 319 e 320 do CPC, e 14, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.099/95.
Sendo assim, RECEBO-A para os seus devidos fins.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, elenca o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dentre os direitos básicos do consumidor, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive, por meio da inversão do ônus da prova a seu favor, quando for verossímil a alegação ou for ele hipossuficiente.
O caso em deslinde envolve típica relação de consumo, sendo verossímeis as alegações da parte autora, além de ser vulnerável face ao fornecedor, portanto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, sendo ônus da parte demandada comprovar a existência de relação jurídica que justifique a realização de descontos no benefício previdenciário da autora.
Aguarde-se a realização da audiência designada à fl. 37.
Providências necessárias. -
02/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 07:09
Decisão Proferida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur de Sousa Lira (OAB 18005/AL) Processo 0700195-83.2025.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria José da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 02 de junho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Veridiana Oliveira de Lima, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ ENVIADO NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA. -
01/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:50
Expedição de Carta.
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01/04/2025 08:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/04/2025 08:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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07/03/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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