TJAL - 0700385-47.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 10:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/08/2025 15:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/07/2025 15:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação ADV: ONALDO SOUZA JUNIOR (OAB 21903/AL), ADV: JOSÉ RICARDO PARREIRA DE CASTRO (OAB 134533/RJ), ADV: JOSÉ RICARDO PARREIRA DE CASTRO (OAB 134533/RJ) - Processo 0700385-47.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Ana Paula, registrado civilmente como Ana Paula Carneiro de Araújo AlmeidaB0 - RÉU: B1Filial W.b.
 
 Parking Estacionamentos LtdaB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de R$24,00 (vinte e quatro reais), computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.171, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
 
 Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
 
 A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
 
 Maceió,datada eletronicamente.
 
 BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
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                                            29/07/2025 13:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/07/2025 13:05 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/05/2025 10:48 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/05/2025 10:48:28, 9º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            27/05/2025 12:17 Conclusos para julgamento 
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                                            27/05/2025 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 09:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/05/2025 18:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/05/2025 12:37 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 20:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/05/2025 11:47 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            10/04/2025 16:29 Expedição de Carta. 
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                                            02/04/2025 20:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/04/2025 20:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/04/2025 15:27 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação ADV: Onaldo Souza Junior (OAB 21903/AL) Processo 0700385-47.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Paula Carneiro de Araújo Almeida - Verifica-se que o demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados no tópico "IV" dos pedidos da inicial.
 
 Designo audiência una para o dia 27/05/2025, às 12h00.
 
 Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
 
 As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
 
 Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
 
 A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
 
 O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
 
 Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cite-se o(s) réu(s).
 
 Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
 
 Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição
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                                            01/04/2025 13:20 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/04/2025 11:09 Decisão Proferida 
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                                            31/03/2025 09:30 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            31/03/2025 07:55 Conclusos para despacho 
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                                            29/03/2025 21:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/03/2025 21:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/03/2025 21:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/03/2025 21:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/03/2025 21:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/03/2025 20:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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