TJAL - 0728607-45.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 07:41
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 07:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0728607-45.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique Firmino da Silva - Frente tais argumentos, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pretendida, devendo a parte autora aguardar o provimento final para ver sua pretensão acolhida, ou não.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida, in casu, desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Cite-se o Município réu, através de seu representante legal, para que, querendo, apresente resposta à presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, caso haja resposta por parte do réu, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, com ou sem manifestação, vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publico.
Intimem-se.
Maceió , 27 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
27/03/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 12:15
Decisão Proferida
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29/11/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 22:41
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:13
Despacho de Mero Expediente
-
12/07/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 09:41
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/07/2023 09:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/07/2023 17:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/07/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:48
Declarada incompetência
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10/07/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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