TJAL - 0700483-19.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 23:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Costa de Barros (OAB 21390/AL), Paulo Henrique Alves Soares (OAB 21135/AL) Processo 0700483-19.2024.8.02.0033 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcela Maria da Silva - Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita que defiro.
Sem honorários, ante a ausência de sucumbência.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/05/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 18:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 03:33
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Costa de Barros (OAB 21390/AL), Paulo Henrique Alves Soares (OAB 21135/AL) Processo 0700483-19.2024.8.02.0033 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcela Maria da Silva - Diante do exposto, e observando sobretudo o comando do artigo 835 do Código de Processo Civil, DETERMINO O BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISTEMA SISBAJUD, ao passo em que determino as seguintes providências: 1.
Passa-se imediatamente a fazer o referido bloqueio, cujo espelho será juntado tão logo haja resposta do respectivo sistema e, com a comunicação do bloqueio e havendo a existência de ativo, proceda-se à penhora do valor bloqueado, transferindo-o para uma conta judicial aberta e colocada à disposição do juízo. 2.
Em seguida, intime-se a parte executada, através do seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, em atenção ao artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. 3.
Expeça-se ofício ao INSS para que informe a existência de eventual vínculo empregatício em nome do executado.
Expedientes necessárias.
Cumpra-se. -
14/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 23:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 20:05
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Costa de Barros (OAB 21390/AL), Paulo Henrique Alves Soares (OAB 21135/AL) Processo 0700483-19.2024.8.02.0033 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcela Maria da Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada dos débitos, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
08/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
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03/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Costa de Barros (OAB 21390/AL) Processo 0700483-19.2024.8.02.0033 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcela Maria da Silva - Considerando o petitório de fls. 44/45, defiro o pedido, habilitando os patronos da parte autora como seus representantes nos autos.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
01/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 09:41
Juntada de Mandado
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22/03/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 06:30
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:35
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2024 09:51
Decisão Proferida
-
26/11/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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