TJAL - 0709350-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL) - Processo 0709350-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Superendividamento - AUTOR: B1José Augusto Assis de AzevedoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 e outros - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, rejeito o pedido de tutela de urgência, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil.
Concedo a gratuidade da justiça, com base nos arts. 99 e 105, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para determinar que as partes rés acostem aos autos os instrumentos contratuais relativos às dívidas discutidas, bem como histórico de seus pagamentos.
Dessa forma, em cumprimento ao disposto no art 104-A do Código de Defesa Consumidor, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para fins de imediata realização de audiência de conciliação, ocasião em que a parte autora deverá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Cientifiquem-se as partes rés que, nos termos do art. 104-A, §2º, do CDC, o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Intimem-se.
Maceió, 8 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
08/07/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 08:54
Decisão Proferida
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25/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
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09/04/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL) Processo 0709350-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Augusto Assis de Azevedo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO A fim de aferir o montante devido a título de custas e, com isso, o cabimento ou não da gratuidade da justiça, intime-se o demandante para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos a respectiva guia de recolhimento de custas.
Findo o lapso acima assinalado, faça-se conclusão para fila de ato inicial.
Maceió(AL), 1 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
01/04/2025 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:23
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 23:01
Conclusos para despacho
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24/02/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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