TJAL - 0750867-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0750867-82.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Evelyn Lavinia Batista dos SantosB0 - Assim, considerando a inércia estatal e a delicadeza do caso em questão, defiro o requerido pela parte autora, para efetuar o bloqueio on-line através do sistema BACENJUD, na conta do Estado de Alagoas, para fins de cumprimento da ordem judicial, conforme arts. 536 e 835, inciso I, ambos do CPC, no valor de R$17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais), referente ao procedimento cirúrgico: implante de anel corneano intra estromal em ambos os olhos.
Com o resultado positivo do bloqueio, expeça-se Ofício ao Superintendente do Banco de Brasília - BRB para que efetue a transferência do valor bloqueado da seguinte forma: R$9.200,00 (nove mil e duzentos reais) em favor da empresa CLÍNICA DE CIRURGIA REFRATIVA DE MACEIÓ LTDA, com o CNPJ 10.***.***/0001-09, Banco do Brasil: Agência 1233-5, Conta 133.401-8, referente as despesas hospitalares, conforme orçamento de fl. 5.
R$8.000 (oito mil reais) em favor da empresa OLIVEIRA E CAVALCANTE SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA, com o CNPJ 44.***.***/0001-05, Banco BTG Pactual (208): Agência 0050, Conta 270922-7, referente aos honorários médicos, conforme orçamento de fl. 5.
Intime-se a parte autora de que será responsável pela devida prestação de contas, no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar aos autos a(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela(s) empresa(s) fornecedora(s) do medicamento, ou qualquer outro documento que comprove o regular emprego da verba pública do ente demandado, ficando desde já alertada de que a nota fiscal ou qualquer documento comprobatório, deverá corresponder ao objeto do bloqueio deferido nesta decisão e que a não prestação de contas ensejará a apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Determino ainda a intimação da empresa prestadora do serviço acerca da necessidade de entrega à parte autora da nota fiscal de venda constando o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas (CNPJ: 11.***.***/0001-43 - Endereço: Av.
Da Paz, 978, Maceió - AL 57.025-050), devendo informar nas "observações" o nome do autor beneficiário, referentes ao serviço pleiteado, sob pena de apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Após, cientifiquem-se o Ministério Público (se for o caso de sua intervenção no feito) e a Procuradoria do Ente Público executado sobre a prestação de contas apresentada pela parte, para que adote(m) as medidas eventualmente necessárias para o ressarcimento de valores aos cofres públicos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 31 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0750867-82.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Evelyn Lavinia Batista dos SantosB0 - Assim, determino a comunicação a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Saúde (através dos endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected]) acerca da decisão que será proferida em 05 (cinco) dias determinando o bloqueio das verbas públicas no valor de R$17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais), referente ao custeio do procedimento cirúrgico: implante de anel corneano intra-estromal em ambos os olhos.
Após, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 17 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
07/04/2025 18:08
Juntada de Documento
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07/04/2025 07:18
Juntada de Documento
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07/04/2025 07:17
Mandado devolvido
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02/04/2025 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 12:49
Expedição de Documentos
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02/04/2025 12:39
Autos entregues em carga
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02/04/2025 12:39
Expedição de Documentos
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02/04/2025 12:39
Autos entregues em carga
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02/04/2025 12:39
Expedição de Documentos
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31/03/2025 11:23
Publicado
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0750867-82.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Evelyn Lavinia Batista dos Santos - Antes de apreciar o pedido de bloqueio, determino a intimação do Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado para efetivar o cumprimento da ordem judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 c/c 536, § 4º, ambos do CPC).
Oficie-se o Núcleo Interinstitucional de Judicialização - NIJUS Esadual (através dos endereços eletrônicos: [email protected], [email protected] e [email protected]) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente parecer, especificando, quais unidades hospitalares do Estado de Alagoas possuem capacidade técnica para realização do procedimento cirúrgico requerido, incluindo as unidades hospitalares de saúde credenciadas ao Programa MAIS SAÚDE/ ESPECIALIDADES, de acordo com a Portaria SESAU nº 8.553, de 6 de setembro de 2024 e o valor da cirurgia conforme a Tabela SUS.
Intime-se o Estado de Alagoas para que tome ciência acerca da necessidade de cumprimento da obrigação de fazer.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 27 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:09
Conclusos
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18/03/2025 23:25
Juntada de Documento
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27/02/2025 22:38
Conclusos
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18/02/2025 11:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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