TJAL - 0741108-94.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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28/08/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 05:58
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL), ADV: FERNANDA IASMYN RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 19276/AL) - Processo 0741108-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Classificação e/ou Preterição - AUTORA: B1Maria Cavalcante de Oliveira LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
08/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 17:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 18:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 23:55
Apensado ao processo
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03/04/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 16:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André Marques dos Anjos (OAB 7329/AL), Fernanda Iasmyn Rodrigues dos Santos (OAB 19276/AL) Processo 0741108-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cavalcante de Oliveira Lima - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade em razão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 85, §2º e art. 98, §3º, do CPC.
P.R.I.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Maceió, 27 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 11:40
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 18:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 02:13
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 03:43
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:53
Expedição de Carta.
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30/10/2024 16:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 13:37
Decisão Proferida
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09/10/2024 16:58
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 17:19
Despacho de Mero Expediente
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27/08/2024 12:20
Conclusos para despacho
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27/08/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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