TJAL - 0707150-83.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:44
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 20:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:21
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 19:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/05/2025 19:20
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Tenório Teixeira de Oliveira (OAB 21270/AL) Processo 0707150-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Nunes da Silva - Ante o exposto, presentes os pressupostos, concedo a tutela pleiteada para determinar que o Estado de Alagoas forneça à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de abertura de processo administrativo, o medicamento requerido: azacitidina 100mg - 84 ampolas + venetoclax 100mg - 720 comprimidos, conforme prescrição médica fl. 36.
Intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado ou quem lhe faça as vezes (através do endereço eletrônico: [email protected]) para que cumpra a determinação supra, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Disponibilize-se senha para acesso amplo e irrestrito aos autos.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 06 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
06/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 18:59
Decisão Proferida
-
29/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 13:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Tenório Teixeira de Oliveira (OAB 21270/AL) Processo 0707150-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Nunes da Silva - Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a decisão administrativa de negativa do fornecimento do medicamento pela administração, devendo também justificar a inexistência de substituto terapêutico incorporado ao SUS e quais alternativas terapêuticas foram utilizadas; qual a segurança, a acurácia, a efetividade e a eficácia do medicamento requerido, com base na medicina baseada em evidências e ensaios clínicos randomizados.
Após, retornem os autos conclusos na fila "devolvido da câmara técnica".
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 17:22
Despacho de Mero Expediente
-
15/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 01:00
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 00:56
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 12:09
Decisão Proferida
-
13/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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