TJAL - 0755550-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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25/07/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 23:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Marcos Filipe de Lima Souza (OAB 18825/AL) Processo 0755550-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Rodrigues Cardoso - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, na formadoart. 487, inciso I,doCódigo de Processo Civil.
Revogo a decisão liminar (de fls. 49/52) reformada pelo Acórdão (de fls. 251/263).
Condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais e honorários do patrono, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 8º do CPC, suspensos em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 545, §5º do Código de Normas da CGJ/AL.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 16:22
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Marcos Filipe de Lima Souza (OAB 18825/AL) Processo 0755550-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Rodrigues Cardoso - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/04/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 19:03
Expedição de Carta.
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03/04/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Filipe de Lima Souza (OAB 18825/AL) Processo 0755550-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Rodrigues Cardoso - Afere-se que foi proferida Decisão monocrática no âmbito do Agravo de Instrumento interposto pela Autora, que deferiu o pedido de efeito ativo formulado, para determinar a suspensão dos descontos praticados pela Instituição Financeira, ora agravada, no contracheque/benefício da agravante, referente ao contrato nº 759597585-0, modalidade RMC, e referente ao contrato nº 764958780-0, modalidade RCC, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência desta decisão, sob pena de incidência de multa, por cada desconto indevido, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), até ulterior deliberação, bem como se abstenha de inscrever o nome do recorrente em sistemas de órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Cite-se e intime-se a parte Ré. -
01/04/2025 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 17:58
Decisão Proferida
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17/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
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17/11/2024 12:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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