TJAL - 0700133-03.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 16:48
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:25
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 18:25
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 18:25
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) Processo 0700133-03.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel de Lima Machado - Réu: Picpay Serviços S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude dos documentos de fls.91/101, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, pelo prazo legal. -
07/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 02:09
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 07:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) Processo 0700133-03.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel de Lima Machado - Réu: Picpay Serviços S/A - Diante do exposto, afasto a preliminar arguida em contestação e resolvo o mérito, na forma do inciso I do art. 487 do CPC, e JULGANDO PROCEDENTES OS PEDIDOS para Restituir ao autor, em dobro, os valores indevidamente descontados, mencionados na exordial, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Em se tratando de relação de natureza contratual, a correção monetária será desde cada desconto indevido, por meio do IPCA, nos termos do art. 398 do Código Civil.
Os juros moratórios, por sua vez, incidirão a partir da citação (art. 405 do Código Civil), devendo, a partir desse momento, incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Com relação aos consectários dos danos morais, os juros moratórios incidirão a partir da citação (art. 405 do Código Civil), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para ofertar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado esse prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, por seus advogados.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. -
28/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
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09/01/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:52
Juntada de Mandado
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10/09/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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07/09/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 09:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 01:51
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 13:20
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2024 14:57
Conclusos para decisão
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28/08/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 08:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/08/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 19:39
deferimento
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19/02/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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