TJAL - 0712372-26.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUCIA COSTA DE MORAES (OAB 17467/AL) - Processo 0712372-26.2023.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTORA: B1Maria Izabel Silva SantosB0 - Autos n° 0712372-26.2023.8.02.0058/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Maria Izabel Silva Santos Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Partes acima identificadas.
Decido.
O § 1º do art. 513 do CPC estabelece que o cumprimento de sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente", e tal requerimento deve ser manejado nos autos principais, o que já está acontecendo no caso em tela.
Nesse sentido, confira-se a lição de Cássio Scarpinella Bueno ao comentar esse dispositivo: O CPC de 2015 consagra, assim, a irreversível tendência experimentada pelo direito processual civil brasileiro desde as Reformas pelas quais o CPC de 1973 passou, principalmente desde 1994: um modelo de processo sincrético, em que as atividades relativas ao reconhecimento do direito aplicável ao caso e à sua efetivação concreta desenvolvem-se em um mesmo processo sem solução de continuidade.
Pelo excerto trazido à baila, há que se buscar, em nome do sincretismo processual, a união da fase cognitiva com a fase executiva.
Sendo assim, infere-se ser inadequada a via escolhida pela parte exequente, sendo imperioso o seu enquadramento na forma imposta pela legislação processual civil vigente, sem que haja prejuízo,
por outro lado, à parte credora.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC, uma vez que as disposições do procedimento comum se aplicam também a cumprimentos de sentença, execução e outros procedimentos especiais (art. 318, parágrafo único do CPC).
Publique-se, registre-se, intimem-se nos autos principais e cumpra-se.
Arapiraca,01 de agosto de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
25/04/2025 17:09
Juntada de Petição
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01/04/2025 14:28
Publicado
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Costa de Moraes (OAB 17467/AL) Processo 0712372-26.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Izabel Silva Santos - DESPACHO Intime-se o exequente para apresentar planilha de cálculos nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 801 do CPC.
Arapiraca(AL), 28 de março de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
31/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2025 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:19
Conclusos
-
25/03/2025 11:58
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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