TJAL - 0707840-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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27/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNA TELES BENTES (OAB 9473/AL) - Processo 0707840-15.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - IMPETRANTE: B1Sacramento e Moreira Ltda - MeB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Em todo caso, os prazos acima devem ser contados em dobro quando se tratar de Fazenda Pública, por inteligência do art. 183, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/05/2025 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Teles Bentes (OAB 9473/AL) Processo 0707840-15.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Sacramento e Moreira Ltda - Me - Diante do exposto, concedo a segurança requestada, apenas para determinar em definitivo, a reativação do Caceal do impetrante, sobrestando a eficácia do ato coator e possibilitando o regular funcionamento da empresa impetrante.
Sem custas.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, arquivem-se os autos, observando-se eventual necessidade de recolhimento de custas.
P.R.I Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
29/03/2025 08:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/03/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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29/03/2025 08:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 09:40
Concedida a Segurança
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25/03/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 18:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:10
Juntada de Mandado
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21/02/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 17:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/02/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 17:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 17:15
Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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