TJAL - 0715318-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Sena Vieira (OAB 19710/SC) Processo 0715318-74.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ap Schuck Comercio e Representacao - Ex positis, concedo a segurança pleiteada, no sentido de determinar que a autoridade coatora abstenha-se de suspender a inscrição da Impetrante no CACEAL com base no art. 23, V, alínea a e b do Decreto Estadual nº 3.481/2006.
O presente decisium servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas no mesmo.
Sem condenação em custas processuais, vez que o Impetrado é isento.
Sem condenação em honorários (art. 25, da Lei nº 12.016/2009).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1º, da Lei 12.016/09).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, 13 de junho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/06/2025 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 14:02
Concedida a Segurança
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04/06/2025 00:18
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 23:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 18:01
Revogada a Medida Liminar
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14/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
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09/05/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Sena Vieira (OAB 19710/SC) Processo 0715318-74.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ap Schuck Comercio e Representacao - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
28/04/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 21:47
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/03/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 15:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Sena Vieira (OAB 19710/SC) Processo 0715318-74.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ap Schuck Comercio e Representacao - Ante o exposto, concedo a liminar pleiteada, no sentido de determinar que a autoridade coatora abstenha-se de suspender a inscrição da Impetrante no CACEAL com base no art. 23, V, alínea a e b do Decreto Estadual nº 3.481/2006.
Intime-se a parte Impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente procuração judicial regularmente assinada, sob pena de revogação da liminar.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que cumpra a presente decisão, bem como, apresente suas informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei no 12.016/09).
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei no 12.016/2009).
Após, remetam-se os autos para o Ministério Público para que, querendo, oferte seu parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 28 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 13:59
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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