TJAL - 0000001-02.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/AL), Arthur César Cavalcante Loureiro (OAB 10469/AL) Processo 0000001-02.2023.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: Renilda Correia Soares - Executada: Mariana de Brito Vacchiano - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte exequente, para se manifestar sobre a petição de fls.114-115 , no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/AL), Arthur César Cavalcante Loureiro (OAB 10469/AL) Processo 0000001-02.2023.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: Renilda Correia Soares - Executada: Mariana de Brito Vacchiano - Autos nº: 0000001-02.2023.8.02.0081 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Renilda Correia Soares Executado: Mariana de Brito Vacchiano Visto em autoinspeção - 2025 DECISÃO Considerando o decurso do prazo para pagamento do débito, sem manifestação da parte executada, determino a realização de penhora on-line de tantos bens quantos bastem para garantia a execução (art. 523, §3º e art. 829 e ss, do CPC).
Dessa forma, intime-se a parte exequente para juntar aos autos o relatório atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.
Cumprida a determinação retro, promova-se a busca de bens por intermédio dos sistemas eletrônicos, SISBAJUD e, se necessário, RENAJUD, levando-se em consideração o valor exequendo informado pela parte exequente, devendo, ainda, ser realizada a restrição de transferência do(s) veículo(s) registrado(s) em nome da parte executada, ressalvada a hipótese de restrição por alienação fiduciária.
Restando frutíferas as buscas, intime-se a parte executada para que possa, caso queira, em 15 (quinze) dias, embargar a execução, nos termos do art. 525, §11, do CPC e Enunciado 142 do FONAJE.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação da parte executada, certifique-se o decurso.
Em ato contínuo, proceda-se: 1) Em se tratando de penhora de dinheiro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Requerida a expedição de alvará judicial, ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se com a expedição de alvará para liberação do valor bloqueado, e intime-se a parte exequente para recebimento em 05 dias; 1.1) Sendo requerida a expedição de alvará judicial de forma autônoma para parte e advogado, verifique-se se foi juntado aos autos o contrato de honorários advocatícios, para verba contratual, caso tenha sido juntado, expeçam-se os alvarás apartados. 2) Em caso de constrição veicular e, sendo requerida a penhora do automóvel, determino a expedição de mandado de penhora, intimação e avaliação do veículo constrito, nos termos do arts. 839, 840, §§1º, 2º, 845, 870, 872, devendo o bem ser depositado em poder do exequente, ou em poder do executado, caso o exequente concorde (CPC/2015, 840, §§1),devendo ainda ser realizada a intimação do executado para apresentação de impugnação à penhora(CPC/2015, art. 841, caput). 2.1) Cumpridas as determinações acima, após o prazo de oposição dos Embargos à Execução (15 dias), intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual.
Restando infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito através dos sistemas eletrônicos acima descritos, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no prazo legal.
Não sendo a parte promovida residente na Jurisdição deste Juizado, expeça-se Carta Precatória.
Realizada a penhora de bens por Oficial de Justiça e decorrido o prazo de impugnação, intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual.
Decorrido o prazo da parte exequente, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
31/10/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 15:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/09/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 14:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:09
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
02/09/2024 10:05
Processo Reativado
-
28/08/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/07/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/07/2024 10:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/07/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2024 13:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/07/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2024 11:07
Homologada a Transação
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10/07/2024 23:41
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:24
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2024 09:17
Expedição de Carta.
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22/01/2024 09:09
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 09:02
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2024 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/01/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 13:55
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/07/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 08:39
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2023 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/04/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 10:19
Expedição de Carta.
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10/04/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2023 12:47
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2023 14:47
Expedição de Carta.
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18/01/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
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02/01/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
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02/01/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
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02/01/2023 11:05
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/01/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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