TJAL - 0700805-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 05:42
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 8364/AL) - Processo 0700805-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Vania de Azevedo Tenorio RaposoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte , intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/08/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 16:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 19:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Queiroz de Oliveira (OAB 8364/AL) Processo 0700805-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vania de Azevedo Tenorio Raposo - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
26/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 06:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 05:49
Juntada de Mandado
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31/03/2025 11:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/03/2025 11:56
Expedição de Carta.
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31/03/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Queiroz de Oliveira (OAB 8364/AL) Processo 0700805-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vania de Azevedo Tenorio Raposo - Isso posto, com fundamento nos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 300 e 497 do Código de Processo Civil Brasileiro, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA EM PARTE para determinar que o Estado de Alagoas, por meio da sua Secretaria de Saúde e independente de processo licitatório independente de qualquer entrave burocrático, providencie/custeie e forneça a Autora, Sr.
Vânia de Azevedo Tenório Rapôso, no prazo de 20 (vinte) dias, o seguinte equipamento: Prótese transfemural com encaixe em fibra de carbono, silicone liner de 05 anéis revestido com tecido, válvula de expulsão de ar automática, joelho monocêntrico hidráulico e pé em fibra de carbono com capa cosmética, com base no parecer do NIJUS, às fls. 51/53, de forma que não haja prejuízo ao tratamento da mesma.
Fica o réu desde já intimado de que, não cumprida a presente determinação, poderá haver o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente, em havendo requerimento.
Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para tomar ciência da decisão e providenciar o seu cumprimento.
Cite-se o Estado de Alagoas na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para contestar a ação, no prazo legal.
Cientifique-se a parte autora, por meio de seu defensor, de que, em caso de descumprimento da tutela de urgência concedida, e havendo interesse, poderá requerer o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente.
A parte deverá lastrear seu pedido com no mínimo 3 orçamentos relativos ao objeto da lide.
Os orçamentos deverão ser de data recente, com as especificações do(s) produto(s)/serviço(s) e o seu custo total para a periodicidade prescrita pelo médico assistente da parte paciente e se for por prazo indeterminado a periodicidade de 06 meses, além de constar a descrição do fornecedor (CNPJ/CPF, razão social/nome, etc), sob pena de indeferimento do pedido.
Nos casos de exames e cirurgias, deverão conter o custo do serviço completo, ou seja, incluindo o necessário para atingir seu fim (parte hospitalar, custo com anestesia, materiais, biópsia, etc...).
Em observância ao disposto no art. 334, §4º, inciso II do Código de Processo Civil, e, ainda, o requerimento da parte Autora a respeito da dispensa da audiência conciliatória, consubstanciado pelo princípio da celeridade e economia processual, deixo de marcar a referida audiência.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 11:08
Decisão Proferida
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26/03/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 17:25
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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