TJAL - 0714369-50.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0714369-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Jackeline Tavares de AmorimB0 - RÉU: B1Nu Financeira S.a Sociedade de Credito, FinanciamentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/08/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0714369-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Jackeline Tavares de AmorimB0 - RÉU: B1Nu Financeira S.a Sociedade de Credito, FinanciamentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 22:07
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0714369-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jackeline Tavares de Amorim - Réu: Nu Financeira S.a Sociedade de Credito, Financiamento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/04/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0714369-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jackeline Tavares de Amorim - DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS proposta por Jackeline Tavares de Amorim em face de Nu Financeira S.a Sociedade de Credito, Financiamento, todos já qualificados.
Relata a autora que fora surpreendido com a informação de que seu nome encontrava-se inscrito nos cadastros de proteção ao crédito.
Requereu: (I) assistência judiciária gratuita (II) inversão do ônus da prova; (III) não realização de audiência de conciliação; e (IV) e tutela de urgência objetivando a exclusão do seu nome junto aos cadastros de proteção ao crédito. É o relatório.
Doravante, fundamento e decido.
A concessão da tutela provisória de urgência depende do preenchimento dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Em relação ao primeiro deles, é certo que não se pode exigir prova de fato negativo do autor, ora consumidor e parte hipossuficiente na relação de consumo.
Não obstante, da narrativa fática é possível depreender a verossimilhança das afirmações, sem olvidar que a boa-fé processual é presumida.
Verifico também o preenchimento do segundo pressuposto processual à concessão da medida de urgência, qual seja, o perigo da demora, já que, a permanência de seu nome inscrito nos cadastros de restrição ao crédito resultou em bloqueio do cartão de crédito da parte autora.
Ademais, a autora teve seu nome incluído no SPC em 30/01/2023, tendo ajuizado a presente ação em 09/08/2023, ou seja, seis meses após a negativação.Registre-se, por fim, não haver perigo de irreversibilidade, porquanto, acaso fique constatado que não assiste razão ao demandante, novos apontamentos poderão ser lançados em seu nome pelos réus.Isto posto, DEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência, para determinar a intimação da rés para, no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência da decisão, promoverem a exclusão do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito, bem como se abstenham de promover novos apontamentos em relação aos supostos contratos em discussão, até ulterior decisão deste Juízo, sob pena de multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada a 20 (vinte) dias-multa.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Expeça-se com urgência carta de intimação para o cumprimento da tutela provisória de urgência. -
27/03/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 15:02
Decisão Proferida
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24/03/2025 17:41
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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