TJAL - 0700735-26.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 08:08
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 07:58
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 13:02
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:50
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Souza Valeriano (OAB 16071/AL) Processo 0700735-26.2024.8.02.0064 - Interdição/Curatela - Requerente: Tereza Farias Almeida - Diante do exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para nomear por TEREZA FARIAS ALMEIDA, como CURADORA PROVISÓRIA de JONAS BARROS DE FARIAS, nos termos do art. 749, parágrafo único, do CPC.
Expeça-se termo de curatela provisória, intimando-se a parte requerente para assiná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Deixo de designar audiência de entrevista, por entender que se trata de prova estritamente técnica.
Entretanto, havendo dúvida acerca da capacidade do indivíduo e em observância aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, em se fazendo necessária dilação probatória, resguardo o direito à entrevista em momento posterior.
Ato contínuo, cite-se o curatelado, advertindo-o de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do(a) citando(a).
Fica desde já a Defensoria Pública nomeada para atuar na qualidade de curadora especial.
Oficie-se ao CREAS deste Município de Taquarana/AL para realizar estudo social do caso e enviar o relatório desse, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando se a pretensa curadora está habilitado a exercer o múnus legal.
Determino, desde já, a realização de perícia médica na interditanda, conforme art. 753 do Código de Processo Civil, devendo ser oficiado ao CAPS de Taquarana/AL para proceder ao exame pericial o mais breve possivel.
Uma vez informada a data de realização, intimem-se previamente as partes.
Após, independentemente de novo despacho, com a juntada do relatório médico, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Intimações e providências necessárias.
Taquarana , 24 de março de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito -
01/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:37
Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 16:25
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2024 17:50
Conclusos para despacho
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24/09/2024 17:50
Conclusos para despacho
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24/09/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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