TJAL - 0700867-88.2025.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANGELO ORNELLAS BALDWIN (OAB 13049/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: KAYMME OTAVIO DE HOLANDA ROLIM (OAB 26307/PE) - Processo 0700867-88.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Carlos Jorge Cardoso da Silva "jorge Pagão"B0 - RÉU: B1Hipercard Banco Multiplo S/AB0 e outro - Autos n° 0700867-88.2025.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito Autor: Carlos Jorge Cardoso da Silva "jorge Pagão" Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Hipercard Banco Multiplo S/A e outro TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 28 de julho de 2025, nesta cidade de Rio Largo, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent, às 09:30h, compareceram a parte Autora, Carlos Jorge Cardoso da Silva "jorge Pagão", acompanhado de seu Advogado Kaymme Otavio de Holanda Rolim, OAB/PE 26307-D, a parte Ré, Hipercard Banco Multiplo S/A, representada por intermédio de seu preposto Silvania Costa Barbosa, CPF: *30.***.*47-70, acompanhada de sua Advogada Sandy Leite Santana, OAB/BA 68.045 e ausente a requerida WF Proteção Veícular.
ABERTA A AUDIÊNCIA foi indagado as partes sobre a possibilidade de acordo, o que foi respondido negativamente.
Devido a ausência de retorno do AR da requerida WF, havendo um retorno positivo será redesignada uma nova audiência de conciliação para a parte autora e a requerida WF Proteção Veícular.
Pela ordem manifestou-se a parte requerida Hipercard: MM.
Juízo, a parte requerida reitera a juntada da defesa em 5 laudas, 04 preliminares, sem pedido contraposto, com telas no bojo e com documentos diversos, colacionados aos autos.
Requer ainda o espelhamento da ata.
Em tempo, requer audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal da parte autora.
Reitera que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do Dr.
ROBERTO DÓREA PESSOA, OAB/BA 12.407, sob pena de nulidade processual.
Por fim, pugna pela total improcedência da ação.
Pede Deferimento.
FRUSTRADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a parte autora foi advertida de que poderá oferecer réplica, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo.
Eu, Maria Jeciane Duraq Correia, o digitei.
Rio Largo (AL), 28 de julho de 2025. -
29/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 14:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 14:46:54, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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28/07/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 11:05
Conclusos para decisão
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18/07/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 12:05
Expedição de Carta.
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03/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 12:59
Decisão Proferida
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05/06/2025 11:12
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 09:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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04/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaymme Otavio de Holanda Rolim (OAB 26307/PE) Processo 0700867-88.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Jorge Cardoso da Silva "jorge Pagão" - DESPACHO Compulsando os autos, observo que o advogado subscritor da petição inicial indica número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de outro estado, no caso, da OAB/PE.
O art. 10, § 2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, alternativamente, como emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, informe o número de inscrição suplementar na Seccional de Alagoas, apresentando procuração atualizada, ou, ainda, proceda com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da inicial.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC/15.
Após o prazo, voltem-me os autos conclusos na fila de ato inicial.
Intime-se.
Rio Largo(AL), 01 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
01/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 11:27
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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