TJAL - 0715128-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 9855/AL), ADV: BIANCA CAROLINA HENRIQUE BARBOSA (OAB 16898/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: RODRIGO DA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 9855/AL) - Processo 0715128-14.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Erisvaldo Cavalcanti JuniorB0 - RÉU: B1Sistema Engenharia LtdaB0 - B1Banco do Brasil S.AB0 - TERCEIRO I: B1João Medeiros RochaB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/08/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2025 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2025 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 18:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 04:21
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 17:35
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 19:07
Expedição de Edital.
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09/06/2025 14:36
Expedição de Carta.
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09/06/2025 14:36
Expedição de Carta.
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09/06/2025 14:36
Expedição de Carta.
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09/06/2025 14:36
Expedição de Carta.
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09/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
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09/06/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 05:52
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 22:19
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: BIANCA CAROLINA HENRIQUE BARBOSA (OAB 16898/AL) Processo 0715128-14.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Erisvaldo Cavalcanti Junior - Em cumprimento ao Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a Serventia Extrajudicial do 1º Cartório de Registro de Imóveis do teor da decisão liminar proferida para que seja averbada na matrícula do imóvel usucapiendo (Matrícula 63981, Ficha 01, Livro 02) a existência da presente ação de usucapião, no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 20:31
Expedição de Carta.
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29/05/2025 20:31
Expedição de Carta.
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29/05/2025 20:25
Expedição de Carta.
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29/05/2025 20:25
Expedição de Carta.
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29/05/2025 20:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: BIANCA CAROLINA HENRIQUE BARBOSA (OAB 16898/AL) Processo 0715128-14.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Erisvaldo Cavalcanti Junior - Ante o exposto, com base no artigo 300 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela antecipada de urgência.
Oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis para que seja seja averbada na matrícula do imóvel (Matrícula 63981, Ficha 01, Livro 02) a existência da presente ação de usucapião, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 14:46
Decisão Proferida
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07/05/2025 19:38
Conclusos para despacho
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06/05/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: BIANCA CAROLINA HENRIQUE BARBOSA (OAB 16898/AL) Processo 0715128-14.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Erisvaldo Cavalcanti Junior - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Juntar aos autos planta baixa do imóvel; 2) Anexar o justo título do imóvel usucapiendo em nome do autor, requisito para a modalidade de usucapião pretendida; 3) Corrigir o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento; 4) Juntar documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
No mais, esclareço que a tutela de urgência será analisada após a devida emenda à inicial.
Intime-se. -
08/04/2025 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 13:30
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: BIANCA CAROLINA HENRIQUE BARBOSA (OAB 16898/AL) Processo 0715128-14.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Erisvaldo Cavalcanti Junior - Isso posto, determino a remessa dos autos, via distribuição, com espeque no art. 288 do CPC, ao Juízo da 29ª Vara Cível da Capital, a quem compete processar e julgar a causa. -
28/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/03/2025 10:51
Redistribuição de Processo - Saída
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28/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/03/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 17:54
Distribuição
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27/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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