TJAL - 0700934-23.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JHYORGENES EDWARD DOS SANTOS (OAB 20236/AL), ADV: CRISTIANO DA SILVA RODRIGUES (OAB 21028/AL), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF) - Processo 0700934-23.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Francisco Delmiro dos SantosB0 - RÉU: B1Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia SocialB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: A) DECLARAR a nulidade dos contrato em discussão, por não haver prova da sua contratação; B) CONDENAR a demandada a restituir em dobro os valores indevidamente descontados dos proventos do autor; C) DETERMINAR a suspensão definitiva dos descontos no benefício previdenciário do autor, confirmando a liminar concedida; D) CONDENAR a demandada a pagar R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso até a data da sentença, quando o valor passará a ser corrigido exclusivamente pela taxa Selic.
Para a correção do dano material será computada a atualização monetária legal, desde a data de cada desconto (art. 398, Código Civil), com aplicação dos arts. 406, §1º, 2º e 3º, do CC, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza extracontratual ou aquiliana.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
P.R.I.
Adotem-se as providências para o recolhimentos das custas processuais, nos termos do art. 545, §§ 1º e 2°, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
22/07/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Jhyorgenes Edward dos Santos (OAB 20236/AL), Cristiano da Silva Rodrigues (OAB 21028/AL) Processo 0700934-23.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Delmiro dos Santos - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito. -
04/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Jhyorgenes Edward dos Santos (OAB 20236/AL) Processo 0700934-23.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Delmiro dos Santos - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Autos nº: 0700934-23.2024.8.02.0040 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Francisco Delmiro dos Santos Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social TERMO DE ASSENTADA Aos 17 de fevereiro de 2025, às 12:00,, na Sala das Audiências deste Juízo, onde se encontrava a conciliadora designada Larissa Gabriela Wanderley Alves, ao pregão, respondeu o advogado do autor, JHYORGENES EDWARD DOS SANTOS, OAB/AL 20.236, e o demandado AAPPS - UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, representada pela advogada JOANA GONÇALVES VARGAS, OAB/DF 55.302. *** Aberta a audiência, após exortação sobre as vantagens da conciliação, as partes não chegaram a um acordo. *** Deliberação do Conciliador: 1- Considerando que as partes não chegaram a um acordo, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de réplica.
E, como nada mais houve, mandou o MM.
Juiz encerrar esta audiência, que lida e achada conforme vai devidamente assinada.
Eu, Larissa Gabriela Wanderley Alves , o digitei, conferi e subscrevi.
Larissa Gabriela Wanderley Alves Conciliadora -
31/03/2025 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 21:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/03/2025 21:02:33, Vara do Único Ofício de Atalaia.
-
21/03/2025 00:15
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
-
02/10/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 16:06
Concedida a Medida Liminar
-
24/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702577-38.2023.8.02.0044
Policia Civil do Estado de Alagoas
Ricardo da Silva Santos
Advogado: Augusto Jorge Granjeiro Costa Carnauba
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2023 13:55
Processo nº 0701928-94.2024.8.02.0058
Jose Dionisio da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Carlos Jose Lima Aldeman de Oliveira Jun...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/02/2024 22:00
Processo nº 0700120-84.2023.8.02.0027
Jose Ildo dos Santos
Cicero Jose dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2023 11:25
Processo nº 0703520-13.2023.8.02.0058
Marcia Menezes da Rocha
Itau Unibanco S/A Holding
Advogado: Irenny Karla Alessandra da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2023 09:35
Processo nº 0701569-47.2024.8.02.0058
Nilra Rodrigues Pereira
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/02/2024 14:21