TJAL - 0700461-40.2024.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAILA SILVA SANTOS (OAB 21470/AL) - Processo 0700461-40.2024.8.02.0039 - Termo Circunstanciado - Desobediência - INDICIADO: B1Welisson Santos da SilvaB0 - Considerando que foram aceitas e cumpridas as condições impostas, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Welisson Santos da Silva pelo cumprimento das condições impostas na transação penal.
Determino, ainda, que esta sentença conste nos registros para fins de requisição judicial para impedimento de que a acusado receba o mesmo benefício pelo prazo de 05 (cinco) anos, com fulcro no artigo 76, §4º da Lei 9.099/95.
Fica o autor do fato intimado através de sua advogada constituída nos autos.
Desnecessária a intimação pessoal do autor do fato, conforme Enunciado nº 105 do FONAJE.
Alimente-se o histórico de partes atentando-se às disposições do Manual de Uniformização de Práticas e Rotinas Cartorárias - Procedimento dos Juizados Criminais.
Intime-se o Ministério Público via Portal Eletrônico.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
14/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 15:57
Cumprimento de transação penal
-
14/07/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 08:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 14:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:41
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maila Silva Santos (OAB 21470/AL) Processo 0700461-40.2024.8.02.0039 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Welisson Santos da Silva - SENTENÇA: ''Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Passo a fundamentar e decidir.
Conforme Termo Circunstanciado (fls. 1/15), Welisson Santos da Silva, qualificado nos autos, é investigado pela suposta prática do delito previsto no Art. 330 do CP, tendo o fato ocorrido em 17/08/2024.
Em audiência preliminar, que ocorreu na presente data, conforme exposto no termo de audiência acima, o Ministério Público propôs transação penal ao indiciado, o que fora por este aceita, nas seguintes condições: ''Que o autor do fato WELISSON SANTOS DA SILVA efetue o cumprimento da prestação de serviços à comunidade por um período de 01 (um) mês, uma vez por semana, com duração de 4 horas de serviço, em local a ser indicado pela secretaria de educação de Traipu-AL, onde o acusado deverá cumprir integralmente o período de prestação de serviços estipulado, não podendo se ausentar sem justificativa prévia e aprovada pela instituição responsável.
Em caso de impossibilidade temporária de cumprir os serviços, deverá comunicar imediatamente em juízo, apresentando justificativa adequada.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas resultará na revogação da presente transação penal e na instauração de ação penal pelo crime em questão, tudo conforme os termos de fls. 19/20 (...)"A transação penal (artigo 76), que parte da ideia do processo penal consensual, é um dos quatro institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95, conjuntamente com a suspensão condicional do processo (art. 89), a reparação do dano, implicando renúncia ao direito de queixa ou representação (art. 74, parágrafo único) e a necessidade de representação nos crimes de lesões corporais culposas e dolosas leves (art. 88), todos da Lei nº 9.099/95.
Verificando a existência dos requisitos positivos e negativos do §2º e caput do artigo 76 da Lei nº 9.099/95 para o cabimento da transação ao caso concreto, como ocorre neste, a sua homologação é medida que se impõe.
Dispositivo: Ante o acima exposto, preenchidos os requisitos legais, com fundamento no § 4º do artigo 76 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada na audiência preliminar que ocorreu na presente data, qual seja, 26 de março de 2025.
Determino, ademais, que a aplicação da medida não conste dos registros criminais do autor do fato, exceto para fins de requisição judicial (artigo 76, §6º, da Lei nº 9.099/95).
Fica o autor do fato advertido de que em caso de descumprimento o procedimento penal prosseguirá, nos termos da Súmula Vinculante nº 351.
Comprovado e certificado o cumprimento, dê-se vista ao Órgão Ministerial e venham os autos conclusos para eventual extinção da punibilidade.
Após, promova o Cartório as diligências de praxe, inclusive no que se refere à remessa de informações ao setor de estatística, bem como OFICIAR à Secretaria de Educação do Município de Traipu para indicar o local de cumprimento da prestação de serviços à comunidade pelo investigado.
Notifique-se o Ministério Público.
Oportunamente, ARQUIVE-SE, com as devidas anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Traipu, data da assinatura eletrônica.'' -
26/03/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 18:05
Homologação de Transação Penal
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26/03/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 12:30:00, Vara do Único Ofício de Traipu.
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21/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:14
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2024 03:06
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 08:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/10/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 07:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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