TJAL - 0715046-80.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0715046-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Francislane Otavia da Silva BeloB0 - RÉU: B1Banco Votorantim S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
08/07/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0715046-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francislane Otavia da Silva Belo - Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE a liminar requestada para possibilitar que a parte autora permaneça na posse do bem objeto da presente lide e não tenha seu nome negativado, desde que realize, mensalmente, o depósito judicial do quantum controverso das parcelas previstas no contrato, ao tempo em que deve efetuar diretamente em favor da instituição financeira ré o pagamento do montante incontroverso, de acordo com os cálculos apresentados pela parte autora às fls. 60/61 e com a juntada mensal aos autos do comprovante de pagamento/depósito referente.
Cite-se e intime-se o banco réu para que indique no prazo de 48 (quarenta e oito) horas conta bancária para pagamento dos valores incontroversos.
Caso a parte ré não cumpra com a determinação dentro do prazo assinalado, fica autorizado, desde já, o depósito da quantia correspondente também em juízo.
Já no que diz com a inversão do ônus da prova, ao consumidor, porque hipossuficiente, a própria legislação consumerista admite que este possa valer-se do referido instituto quando não possui documento de regra mantido pelas instituições, bancárias ou administradoras.
Assim sendo, diante da flagrante hipossuficiência do consumidor, e da verossimilhança da alegação quanto ao pleito de juntada dos documentos atinentes ao contrato, mostra-se cabível inverter-se o ônus da prova.
Inverto o ônus da prova e determino que o banco réu junte aos autos toda a documentação relativa ao contrato objeto da lide, no prazo de resposta à ação.
Defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC).
Por fim, ao que pertine a distribuição de eventual Ação de Busca, caberá a parte, quando a mesma for proposta, alegar a existência desta demanda, através de exceção de incompetência, requerendo a remessa dos autos ao Juízo prevento.
Cite-se e após, remetam-se os autos ao CEJUSC, para fins de intimação das partes e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 22 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
22/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 14:51
Decisão Proferida
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21/05/2025 17:43
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0715046-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francislane Otavia da Silva Belo - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Após ser saneado o vício apontado, retornem os atos para a fila dos atos iniciais.
Maceió(AL), 27 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
27/03/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 15:59
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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