TJAL - 0717998-89.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL ROBERTO CALHEIROS CORREIA (OAB 3234/AL), ADV: ESMERALDA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 9454/AL), ADV: MARIA EDUARDA TEIXEIRA PIMENTEL (OAB 52988/PE), ADV: MARIA EDUARDA TEIXEIRA PIMENTEL (OAB 52988/PE) - Processo 0717998-89.2024.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Josefa Correia de Araújo OliveiraB0 - RÉU: B1Unimed Metropolitana do AgresteB0 - Posto isso, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, nos termos do art. 924, II,do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará, através do sistema BRBJus, na forma da sentença ou acórdão, em favor da parte autora e seu advogado, caso haja contrato de honorários.
Havendo na procuração a autorização para levantamento de valores pelo advogado, determino seja o alvará confeccionado em seu nome, mas, a fim de coibir eventuais fraudes ou acusações de levantamentos sem transferência respectiva, entendo pela necessária intimação pessoal da parte sobre a expedição do alvará ou ofício requisitório a ser levantado pelo seu advogado.
Arquivem-se os autos imediatamente, independentemente da expedição de alvará, que poderá ser emitido com o feito baixado.
Arapiraca,06 de agosto de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
30/07/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL ROBERTO CALHEIROS CORREIA (OAB 3234/AL), ADV: MARIA EDUARDA TEIXEIRA PIMENTEL (OAB 52988/PE), ADV: ESMERALDA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 9454/AL) - Processo 0717998-89.2024.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Josefa Correia de Araújo OliveiraB0 - RÉU: B1Unimed Metropolitana do AgresteB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica INTIMADA A PARTE EXECUTADA para cumprir a Sentença, voluntariamente.
Fica desde já a executada advertida que, decorridos o prazo de 15 dias de sua intimação para cumprimento da obrigação, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC, e, a requerimento do credor, realizar-se-á a penhora de valores ou bens, na ordem do art. 835 do citado diploma legal( pelo SISBAJUD). ( obs: atente-se a parte exequente para que informe CPF/CNPJ da parte executada, se já não o fez, para fins de eventual consulta nos Sistemas de bloqueio e penhora on-line) -
09/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 08:45
Baixa Definitiva
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09/07/2025 08:44
Transitado em Julgado
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08/07/2025 10:11
Execução de Sentença Iniciada
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06/06/2025 04:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 08:35:06, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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12/03/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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09/03/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 12:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Teixeira Pimentel (OAB 52988/PE) Processo 0717998-89.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Correia de Araújo Oliveira - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada comprovar que avisou previamente a parte autora acerca do descredenciamento do médico assistente que costumava acompanhar a condição médica da parte.
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 03 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
08/01/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/01/2025 15:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Teixeira Pimentel (OAB 52988/PE) Processo 0717998-89.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Correia de Araújo Oliveira - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 13 de março de 2025, às 8 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
19/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 09:30
Expedição de Carta.
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19/12/2024 09:06
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:46
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/03/2025 08:15:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
18/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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