TJAL - 0741838-42.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0741838-42.2023.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Banco Pan Sa - Requerido: Valéria da Silva Soares - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com a Central de Mandados, no prazo de 30 dias, a fim de fornecer os meios necessários à fiel execução da medida, a teor do artigo 37, § 1º do Provimento 45/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, sob pena de devolução do mandado sem seu cumprimento, não bastando fornecer os dados do fiel depositário. -
15/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/04/2025 18:48
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0741838-42.2023.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Banco Pan Sa - DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado na petição de fls.51/52, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Há de se registrar o provimento 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim exclusivo de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. (Redação dada pelo Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
Faça-se constar no referido mandado o fiel depositário do bem indicado pelo autor.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão de fls. 46, bem como nova inércia do autor no prazo concedido pelo provimento nº 13/2023, caracterizará o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Sendo assim, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 - do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, havendo nova devolução do mandado sem que a parte autora promova os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, proceda esta secretaria, independente de novo despacho, a intimação pessoal do autor, através de carta com AR, dando ciência que: A) Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal for devolvido; B) No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Seventias de 2023; e C) Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se na íntegra! Maceió(AL), 27 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
27/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 17:10
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 17:27
Despacho de Mero Expediente
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31/08/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 21:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/06/2024 21:37
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 22:57
Despacho de Mero Expediente
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03/05/2024 07:52
Conclusos para despacho
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02/05/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 06:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/02/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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05/01/2024 22:04
Retificação de Prazo, devido feriado
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19/12/2023 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 16:22
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2023 14:25
Conclusos para despacho
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07/12/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 16:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/10/2023 16:33
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2023 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 19:21
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
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28/09/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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