TJAL - 0722110-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:56
Remessa à CJU - Custas
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29/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:55
Transitado em Julgado
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28/05/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM), Lucas Galvão de Farias (OAB 22225/AL) Processo 0722110-78.2024.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Alexandre Pinto de Farias - Réu: Banco Itau S/A - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão.
No entanto, antes da manifestação do Estado-Juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação, não possuindo mais interesse no presente feito, .
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, tendo em vista que no procedimento de produção antecipada de prova não cabe defesa ou recurso, mercê do texto inserto no § 4° do art. 382 do CPC, de modo que não há que se falar em anuência da parte contrária para a homologação da desistência.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII do CPC.
Custas e honorários sucumbenciais (R$ 1.000,00 - art. 95, §8º, do CPC) pela parte autora; ficando suspensa a exigibilidade do débito, face o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do autor.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 31 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
31/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 18:01
Extinto o processo por desistência
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31/03/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM), Lucas Galvão de Farias (OAB 22225/AL) Processo 0722110-78.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Alexandre Pinto de Farias - Réu: Banco Itau S/A - DESPACHO Inicialmente, proceda esta secretaria a retificação da classe processual no cadastro do SAJ, tendo em vista que não se trata de ação de busca e apreensão.
Defiro o pedido de fls.92.
Nos termos do art. 357, V, do CPC/15, determino a inclusão do feito na pauta de audiências de instrução deste Juízo, que será realizada na modalidade presencial.
Na ocasião será ouvida a parte autora no prazo de até cinquenta dias antes da data aprazada para a audiência, tendo em vista a necessidade de intimação pessoal da mesma, com o retorno e juntada do AR aos autos.
Intime-se o autor através de carta com aviso de recebimento ou através de contato telefônico (caso informado nos autos), deixando-o ciente das penalidades constantes no §1º, do art. 385, do CPC ("Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena").
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
29/03/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 14:38
Retificação de Classe Processual
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28/03/2025 07:41
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 17:08
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 05:55
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
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05/11/2024 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 16:41
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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30/05/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 13:41
Expedição de Carta.
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08/05/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 17:02
Decisão Proferida
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07/05/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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