TJAL - 0714421-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 08:01
Apensado ao processo
-
06/08/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ), ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0714421-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Delvano Moraes SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - V - Dispositivo Diante disso, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, III do Código de Processo Civil, pelo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com base no art. 485, I do CPC.
Condeno a parte promovente em custas e honorários de sucumbência, estes fixados em 10% do valor da causa, ficando suspensa a aludida cobrança, em razão da condição financeira revelada nestes autos.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
29/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 18:05
Indeferida a petição inicial
-
28/07/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 19:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0714421-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Delvano Moraes Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 18:57
Expedição de Carta.
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31/03/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0714421-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Delvano Moraes Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte ré proceda com a suspensão dos descontos referentes ao contrato de n° 18928374 no benefício do autor.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada desconto indevido, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
27/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 18:34
Decisão Proferida
-
25/03/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 07:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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