TJAL - 0754279-21.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:31
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:21
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 11:10
Transitado em Julgado
-
12/04/2025 03:10
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0754279-21.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciado: Alexandre Rodrigues da Silva - Autos n.º 0754279-21.2024.8.02.0001 Isso posto, com fundamento nos arts. 103 e 107, inc.
IV, ambos do Código Penal c/c art. 38 do Código de Processo Penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE, por decadência, de ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA já qualificados nos autos, pelo delito tipificado no art. 140, do CP, pelo que determino o ARQUIVAMENTO do inquérito policial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, preencha-se o boletim individual, encaminhando-o ao Instituto de Identificação Criminal, arquivando-se os autos, em seguida, com as cautelas legais.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
01/04/2025 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 17:47
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
11/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:07
Despacho de Mero Expediente
-
08/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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