TJAL - 0747592-28.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0747592-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bernadete Gregorio Marques da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Trata-se de pedido formulado pela parte autora, visando ao cancelamento da audiência de instrução, sob a alegação de ser portadora da doença de Alzheimer.
Foram juntados aos autos documentos médicos que atestam o diagnóstico da enfermidade.
Diante da documentação apresentada, e considerando a natureza progressiva e incapacitante da doença de Alzheimer, entendo prudente, neste momento, cancelar a audiência de instrução designada, a fim de preservar a dignidade da parte e garantir que o ato processual seja realizado com plena observância das garantias processuais.
Todavia, para melhor aferição da real condição da parte autora e eventual necessidade de nomeação de curador especial ou de adoção de outras medidas de adequação processual, determino a intimação pessoal da autora por meio de oficial de justiça, a fim de que este ateste, em diligência, suas condições de saúde, bem como a existência de eventual comprometimento cognitivo que inviabilize sua participação nos atos do processo.
O oficial de justiça deverá, no cumprimento da diligência, verificar se a parte compreende o teor da demanda, se é capaz de se comunicar com clareza e, se possível, colher informações de familiares ou responsáveis que possam contribuir para a avaliação da sua condição atual.
Após o cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos para reavaliação da necessidade de realização da audiência e das providências cabíveis à regular tramitação do feito.
Intimem-se. -
26/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 15:22
Decisão Proferida
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26/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0747592-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bernadete Gregorio Marques da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, decisão de fls. 372/373, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 26 de maio de 2025, às 15 horas e 45 minutos, devendo as testemunhas arroladas nos presentes autos, comparecerem a este ato independentemente de intimação de forma presencial na 3ª Vara Cível da Capital, intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, acompanhadas de advogados, oportunidade que será colhido o depoimento pessoal do autor. -
09/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:25
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 15:45:00, 3ª Vara Cível da Capital.
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31/03/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0747592-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bernadete Gregorio Marques da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte Demandada requereu a realização de audiência de instrução, etapa fundamental do processo, especialmente quando há necessidade de produção de prova oral para melhor esclarecimento dos fatos controvertidos.
Com efeito, determinados aspectos da demanda somente podem ser devidamente aferidos por meio da oitiva das partes e eventuais testemunhas, permitindo ao juízo formar seu convencimento com base na imediação e na oralidade.
Dessa forma, designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na data e horário oportunamente definidos pela Secretaria, ocasião em que será colhido o depoimento das partes e demais provas que se fizerem necessárias.
Fica desde já determinada a presença pessoal da parte autora, sob pena de aplicação das sanções processuais cabíveis em caso de ausência injustificada.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento.
Cumpra-se. -
27/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 09:32
Decisão Proferida
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26/03/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 15:50
Decisão Proferida
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03/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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