TJAL - 0812210-82.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 01:48
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 16:50
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 15:27
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 12:14
Vista à PGM
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05/05/2025 12:14
Vista / Intimação à PGJ
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02/05/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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02/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812210-82.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Kaio Weslley da Silva Campelo, Neste Ato Representado Por Sua Genitora Sra.
Mikaelle Maria da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Mikaelle Maria da Silva - Agravado: Município de Maceió - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 0812210-82.2024.8.02.0000, em que figuram, como Agravante, K.
W. da S.
C., menor representado por sua genitora Sra.
M.
M. da S., e, como Agravado, MUNICÍPIO DE MACEIÓ, devidamente qualificados.
ACORDAM os membros integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto condutor.' - Des.
Orlando Rocha Filho -
01/05/2025 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 17:05
Processo Julgado Sessão Virtual
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30/04/2025 17:05
Conhecido o recurso de
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812210-82.2024.8.02.0000/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Kaio Weslley da Silva Campelo, Neste Ato Representado Por Sua Genitora Sra.
Mikaelle Maria da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Mikaelle Maria da Silva - Agravado: Município de Maceió - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente Recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal e manifesta prejudicialidade do seu exame, com fulcro no Art. 932, III, do Código de Processo Civil, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE.
AGRAVO INTERNO.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO (AT).
JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRINCIPAL.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, NO QUAL SE PLEITEAVA A CONCESSÃO DE ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO (AT) AO DEMANDANTE, NO CONTEXTO DO DIREITO À SAÚDE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AVERIGUAR A POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO AGRAVO INTERNO, APÓS O JULGAMENTO DEFINITIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, BEM COMO A EXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O JULGAMENTO DEFINITIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO TORNOU PREJUDICADA A ANÁLISE DO AGRAVO INTERNO, DADA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.4.
NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC, É DEVER DO RELATOR NÃO CONHECER DE RECURSO PREJUDICADO, RAZÃO PELA QUAL SE IMPÕE A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.5.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA CORROBORA QUE, DIANTE DO JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL, O AGRAVO INTERNO PERDE SEU OBJETO E NÃO DEVE SER CONHECIDO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: "O JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO, TORNANDO-O PREJUDICADO E IMPOSSIBILITANDO SEU CONHECIMENTO."________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AGINT NO AI 0807045-25.2022.8.02.0000/50000, REL.
DES.
ORLANDO ROCHA FILHO, J. 01/02/2023; TJAL, AGINT NO AI 0806016-37.2022.8.02.0000/50000, REL.
DES.
DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, J. 02/02/2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Micaely Maria da Silva - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL) -
24/04/2025 11:11
Julgamento Virtual Iniciado
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15/04/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 13:15
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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08/04/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812210-82.2024.8.02.0000/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Kaio Weslley da Silva Campelo, Neste Ato Representado Por Sua Genitora Sra.
Mikaelle Maria da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Mikaelle Maria da Silva - Agravado: Município de Maceió - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Micaely Maria da Silva - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL) -
28/03/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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27/03/2025 14:20
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812210-82.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Kaio Weslley da Silva Campelo, Neste Ato Representado Por Sua Genitora Sra.
Mikaelle Maria da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Mikaelle Maria da Silva - Agravado: Município de Maceió - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho -
26/03/2025 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 14:09
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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20/03/2025 10:30
Ciente
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19/03/2025 14:44
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 12:50
Incidente Cadastrado
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17/03/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 10:27
Ciente
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14/03/2025 14:32
Juntada de Petição de parecer
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14/03/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:41
Vista / Intimação à PGJ
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07/03/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 13:07
Expedição de tipo_de_documento.
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21/01/2025 12:33
Ciente
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21/01/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 12:19
Incidente Cadastrado
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02/01/2025 14:56
Certidão sem Prazo
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20/12/2024 01:36
Expedição de tipo_de_documento.
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10/12/2024 07:59
Expedição de tipo_de_documento.
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09/12/2024 14:45
Vista à PGM
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09/12/2024 10:13
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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06/12/2024 09:03
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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06/12/2024 09:03
Expedição de tipo_de_documento.
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06/12/2024 08:59
Certidão de Envio ao 1º Grau
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05/12/2024 15:05
Decisão Monocrática cadastrada
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05/12/2024 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 07:36
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 07:36
Expedição de tipo_de_documento.
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25/11/2024 07:36
Distribuído por sorteio
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22/11/2024 13:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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