TJAL - 0749538-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0749538-35.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco BMG S/A - Apelada: Lanusa Alzira dos Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) - Christian Alessandro Massutti (OAB: 20343A/AL) -
01/07/2025 18:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 07:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) Processo 0749538-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lanusa Alzira dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para, ao fazê-lo: A) DECLARAR a nulidade das cláusulas contratuais abusivas, especialmente aquelas que impõem o desconto do valor mínimo das faturas diretamente na folha de pagamento da parte autora e a aplicação de juros de cartão de crédito sobre os valores disponibilizados; B) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito correspondente aos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, referentes ao contrato objeto da lide, observada a prescrição quinquenal.
Sobre o montante devido deverão incidir juros moratórios e correção monetária a partir da data de cada desconto (efetivo prejuízo), aplicando-se os novos índices previstos na Lei nº 14.905/24; C) DETERMINAR que, após o recálculo do contrato, seja realizada a compensação, nos termos da fundamentação, entre o que a parte autora tem a receber a título de repetição do indébito e os valores correspondentes aos saques e compras efetivamente realizados, evitando-se o enriquecimento sem causa.
A compensação deverá observar igualmente a prescrição quinquenal, por se tratar de obrigação acessória, em conformidade com o entendimento consolidado do TJAL; D) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e juros de mora desde a citação.
A atualização monetária seguirá a Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, sendo que, a partir da data do presente julgamento, incidirá apenas a Taxa Selic, termo inicial da correção monetária.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I. -
23/05/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 08:09
Julgado procedente o pedido
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26/04/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) Processo 0749538-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lanusa Alzira dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Informem as partes, no prazo de 15 dias, se há interesse na produção de outras provas, justificando a finalidade.
Não havendo interesse ou no silêncio, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se. -
29/03/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 15:58
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 20:47
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 15:07
Processo Transferido entre Varas
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20/03/2025 15:07
Processo Transferido entre Varas
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19/03/2025 19:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/03/2025 19:49
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 12:52:33, 2ª Vara Cível da Capital.
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18/03/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:32
Expedição de Carta.
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17/12/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:27
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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12/11/2024 14:41
Processo Transferido entre Varas
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12/11/2024 14:41
Processo recebido pelo CJUS
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12/11/2024 14:41
Recebimento no CEJUSC
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12/11/2024 14:41
Remessa para o CEJUSC
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12/11/2024 14:41
Processo recebido pelo CJUS
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12/11/2024 14:41
Processo Transferido entre Varas
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12/11/2024 14:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 17:08
Decisão Proferida
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15/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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