TJAL - 0713439-32.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:55
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 14:54
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 21:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica dos Santos Silva (OAB 17316/AL) Processo 0713439-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pauliana dos Santos Silva, Kauã Riquelme Silva Lima - 9.
Diante do exposto, CONCEDO a tutela provisória de urgência para determinar: (i) que o Banco Votorantim S/A, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da presente decisão, promova o cancelamento da cédula de crédito bancário - financiamento de veículo, proposta nº. 200429198, suspendendo a cobrança das parcelas do ajuste, promovendo a exclusão do nome da autora Paulina dos Santos Silva dos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em caso de descumprimento, limitada a 10 (dez) dias-multa; (ii) as rés VIA MOTOS e RD MOTOS fiquem responsáveis pela guarda e conservação da motocicleta (depositárias), até ulterior deliberação judicial, devendo promover a retirada do veículo HONDA, XRE 300 RALLY ABS 0P (AG) BÁSICO, ANO/MODELO 2020/2021, COR VERMELHA, PLACA QYP8I76 mediante prévio ajuste com a autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 10 (dez) dias-multa. 10.
Concedo aos autores os benefícios da gratuidade da justiça, com base nos artigos 98 e 99 do CPC. 11.
No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova, deixo para analisá-lo após a resposta dos réus. 12.
Intimem-se as rés para que promovam o cumprimento da presente decisão. 13.
Em seguida, remetam-se os autos ao CEJUSC para que seja realizada a audiência de mediação prevista no artigo 334 do CPC. 14.
Intimações e expedientes necessários.
Publique-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 18:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica dos Santos Silva (OAB 17316/AL) Processo 0713439-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pauliana dos Santos Silva, Kauã Riquelme Silva Lima - Promovam os autores emenda à inicial a fim de: a) juntar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação e essencial à análise do pedido de gratuidade da justiça; e b) acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, de ambos os autores, como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento das determinações supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 13:26
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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