TJAL - 0712718-80.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:10
Transitado em Julgado
-
06/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL) Processo 0712718-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Pedro da Silva - Diante das razões expostas, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas dispensadas.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa definitiva na distribuição.
P.R.I. -
05/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:27
Extinto o processo por desistência
-
01/05/2025 21:51
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL) Processo 0712718-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Pedro da Silva - Promova o autor emenda à inicial a fim de: a) indicar o(s) integrante(s) do polo passivo da presente demanda; b) juntar instrumento de procuração estabelecendo os devidos poderes ao patrono da causa; c) trazer aos autos documento de identificação do autor, bem como comprovante de residência no qual é titular; d) juntar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação e essencial à análise do pedido de gratuidade da justiça; e e) acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, notadamente seu contracheque de aposentadoria ou declaração de rendimentos junto à Receita Federal.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que o descumprimento dos itens "a", "b", "c" e "d" no prazo fixado ensejará o indeferimento da petição inicial, com fundamento nos arts. 320 e 321 do CPC; a ausência de cumprimento do item "e" ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 13:23
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718573-74.2024.8.02.0001
Paulo Celso da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Daniel Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2024 09:09
Processo nº 0717728-42.2024.8.02.0001
Ligia Bezerra da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2024 16:16
Processo nº 0700162-87.2025.8.02.0052
Valdeci Zezito dos Santos
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Thaysa Tenorio Araujo Passos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 11:05
Processo nº 0712464-10.2025.8.02.0001
Capital Consignado Soc de Credito Direto...
Pedro Manoel Prestrelo Valadares
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 14:00
Processo nº 0714762-72.2025.8.02.0001
Andre Arthur Ferreira de Lima
Comercial Magazine Sapatos Limitada
Advogado: Bruno de Almeida Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 13:01