TJAL - 0802560-11.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 01:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2025 14:36
Ciente
-
21/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:50
Intimação / Citação à PGE
-
09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 10:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802560-11.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Porto Calvo - Agravante: Carmem Angela de Lima Marinho - Agravante: Maria Neuza Pinheiro - Agravante: Luciano Pedro dos Santos - Agravado: Estado de Alagoas - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0802560-11.2024.8.02.0000 Recorrente : Carmem Angela de Lima Marinho.
Advogado : Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL).
Soc.
Advogados : Charles Mille dos Santos Silva (OAB: 17488/AL).
Recorrente : Maria Neuza Pinheiro.
Soc.
Advogados : Charles Mille dos Santos Silva (OAB: 17488/AL).
Advogado : Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL).
Recorrente : Luciano Pedro dos Santos.
Soc.
Advogados : Charles Mille dos Santos Silva (OAB: 17488/AL).
Advogado : Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL).
Recorrido : Estado de Alagoas.
Procurador : Rita de Cássia Coutinho (OAB: 6270/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Carmem Angela de Lima Marinho, Maria Neuza Pinheiro, Luciano Pedro dos Santos, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.169 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.169 Questão submetida a julgamento: Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.169 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL) - Charles Mille dos Santos Silva (OAB: 17488/AL) -
07/05/2025 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
-
07/05/2025 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 21:56
Vinculado ao Tema de Recurso Repetitivo
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06/05/2025 21:56
Vinculação de Tema
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06/05/2025 21:55
Recurso Especial Repetitivo
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28/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/04/2025 13:07
Ciente
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25/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:10
Intimação / Citação à PGE
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28/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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27/03/2025 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802560-11.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Porto Calvo - Agravante: Carmem Angela de Lima Marinho - Agravante: Maria Neuza Pinheiro - Agravante: Luciano Pedro dos Santos - Agravado: Estado de Alagoas - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento n.º 0802560-11.2024.8.02.0000 Isonomia Presidência Relator: Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Recorrente: Carmem Angela de Lima Marinho.
Advogado: Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL).
Soc.
Advogados: Charles Mille dos Santos Silva (OAB: 17488/AL).
Recorrente: Maria Neuza Pinheiro.
Soc.
Advogados: Charles Mille dos Santos Silva (OAB: 17488/AL).
Advogado: Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL).
Recorrente: Luciano Pedro dos Santos.
Soc.
Advogados: Charles Mille dos Santos Silva (OAB: 17488/AL).
Advogado: Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL).
Recorrido: Estado de Alagoas.
Procurador: Rita de Cássia Coutinho (OAB: 6270/AL).
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 183 do referido diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, no exercício da Presidência' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL) - Charles Mille dos Santos Silva (OAB: 17488/AL) -
26/03/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 11:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/03/2025 15:29
Juntada de Petição de recurso especial
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17/03/2025 15:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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17/03/2025 15:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
17/03/2025 14:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
17/03/2025 14:55
Expedição de tipo_de_documento.
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18/02/2025 08:48
Ciente
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17/02/2025 19:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/02/2025 18:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/02/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 18:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/02/2025 18:18
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 18:18
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 18:18
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 18:18
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 18:18
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 18:18
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 18:18
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 18:18
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 18:18
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 18:18
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 18:18
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:26
Ciente
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10/02/2025 22:17
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 15:28
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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06/12/2024 15:28
Ciente
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06/12/2024 15:28
Expedição de tipo_de_documento.
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06/12/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 14:57
Incidente Cadastrado
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03/12/2024 16:26
Ciente
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03/12/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 14:54
Acórdãocadastrado
-
28/11/2024 12:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/11/2024 11:50
Intimação / Citação à PGE
-
28/11/2024 11:49
Vista / Intimação à PGJ
-
28/11/2024 09:24
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 09:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/11/2024 16:42
Processo Julgado Sessão Presencial
-
27/11/2024 16:42
Conhecido o recurso de
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27/11/2024 12:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/11/2024 09:30
Processo Julgado
-
22/11/2024 12:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/11/2024 16:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/11/2024 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
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12/11/2024 14:07
Incluído em pauta para 12/11/2024 14:07:20 local.
-
12/11/2024 13:21
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 12:47
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/07/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 15:02
Volta da PGJ
-
02/07/2024 15:02
Ciente
-
02/07/2024 15:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/06/2024 17:18
Juntada de Petição de parecer
-
25/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 02:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/06/2024 15:40
Vista / Intimação à PGJ
-
13/05/2024 11:50
Vista / Intimação à PGJ
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13/05/2024 09:48
Volta da PGE
-
13/05/2024 09:48
Certidão sem Prazo
-
13/05/2024 09:48
Ciente
-
13/05/2024 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/05/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 01:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/03/2024 12:34
Intimação / Citação à PGE
-
22/03/2024 12:33
Certidão sem Prazo
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22/03/2024 12:33
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
22/03/2024 12:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/03/2024 12:32
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
22/03/2024 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2024 14:47
Decisão Monocrática cadastrada
-
21/03/2024 11:42
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
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21/03/2024 11:07
Não Concedida a Medida Liminar
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15/03/2024 00:20
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 00:20
Expedição de tipo_de_documento.
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15/03/2024 00:20
Distribuído por sorteio
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15/03/2024 00:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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