TJAL - 0701213-37.2023.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/05/2025 14:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/05/2025 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 13:43 Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher 
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                                            08/05/2025 08:04 Remessa à CJU - Custas 
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                                            08/05/2025 08:04 Transitado em Julgado 
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                                            06/01/2025 11:42 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/01/2025 00:00 Intimação ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 14854A/AL), Karla Maria Zanardi Matiello (OAB 145623/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0701213-37.2023.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO (páginas 180/181) e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 14.
 
 Condeno a parte Autora/desistente ao pagamento das custas, se houver, na forma do artigo 90 do CPC.
 
 Sem condenação em honorários. 15.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se o Autor, através de sua Advogada. 16.
 
 Saliento que este Juízo não procedeu nenhum comando via sistema Renajud. 17.
 
 Tendo em vista que o pedido de extinção do feito, sem nenhuma reserva, configura ato incompatível com a vontade de recorrer, DISPENSO o trânsito em julgado, com fulcro no artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, o que deverá ser certificado pela Secretaria do Juízo. 18.
 
 Intime-se o Autor para realizar o pagamento das custas processuais, se houver.
 
 Acaso não o faça no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 25 da Resolução nº. 19/2007 do TJ/AL.
 
 Após, ARQUIVEM-SE.
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                                            03/01/2025 21:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/01/2025 19:37 Extinto o processo por desistência 
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                                            03/01/2025 13:57 Conclusos para julgamento 
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                                            24/11/2024 20:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/11/2024 19:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/11/2024 14:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/06/2024 09:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/06/2024 17:55 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/06/2024 09:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/02/2024 11:20 Despacho de Mero Expediente 
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                                            03/01/2024 12:59 Conclusos para despacho 
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                                            08/12/2023 08:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/10/2023 09:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/09/2023 12:01 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/09/2023 13:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/09/2023 12:23 Despacho de Mero Expediente 
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                                            23/08/2023 12:15 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2023 12:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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