TJAL - 0702225-13.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 13:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO MACEDO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE (OAB 20132/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702225-13.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - REQUERENTE: B1Maria das Dores dos SantosB0 - REQUERIDO: B1Município de Poço das TrincheirasB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, razão pela qual a cobrança das custas judiciais ficará suspensa.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
25/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 11:58
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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25/08/2025 11:40
Retificação de Classe Processual
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11/06/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Ricardo Macedo Carneiro de Albuquerque (OAB 20132/AL) Processo 0702225-13.2024.8.02.0055 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Maria das Dores dos Santos - Réu: Município de Poço das Trincheiras - Considerando a manifestação de fls. 52/54, abra-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com o parecer ministerial, retornem os autos à conclusão para deliberação na fila de urgência.
Providências necessárias. -
10/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 12:37
Decisão Proferida
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22/04/2025 03:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 08:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Ricardo Macedo Carneiro de Albuquerque (OAB 20132/AL) Processo 0702225-13.2024.8.02.0055 - Petição Cível - Requerente: Maria das Dores dos Santos - Requerido: Município de Poço das Trincheiras - Considerando a petição apresentada pelo Município de Poços das Trincheiras (fls. 90/93), intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pleito de inclusão do Estado de Alagoas à lide.
Expedientes necessários. -
10/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 11:47
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 01:10
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 05:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:27
Execução de Sentença Iniciada
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27/01/2025 03:36
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 03:36
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 02:55
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 02:55
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 08:07
Expedição de Ofício.
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14/01/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702225-13.2024.8.02.0055 - Petição Cível - Requerente: Maria das Dores dos Santos - Compulsando os documentos que instruem os autos, verifica-se que a parte autora pugnou que a decisão proferida por este juízo, às fls. 38/44, seja redirecionada em face do município de Poço das Trincheiras, tendo em vista residir no município supracitado, portanto, nos termos do artigo 329, inciso II, do Código de Processo Civil, defiro a emenda à inicial requerida pela parte autora, devendo os efeitos do provimento judicial supracitado ser redirecionado para o Município de Poço das Trincheiras.
No mais, proceda-se à Secretaria com a exclusão do Município de Santana do Ipanema do polo passivo do presente feito ao tempo que inclua o Município de Poço das Trincheiras no polo passivo da demanda.
Consigne-se que Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça já possue entendimento firmado no sentido de que é admissível a emenda à petição inicial para a modificação das partes após a contestação, desde que mantido o pedido ou a causa de pedir. (REsp n. 1.826.537/MT, Terceira Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 14/5/2021) Cumpra-se com URGÊNCIA.
Providências necessárias. -
13/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 17:38
Decisão Proferida
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08/01/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702225-13.2024.8.02.0055 - Petição Cível - Requerente: Maria das Dores dos Santos - Considerando o teor da manifestação às fls. 60/61 da parte ré, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste o que entender de direito.
Após, voltem os autos conclusos na fila de URGENTE.
Providências necessárias. -
03/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 20:07
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
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03/01/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 03:59
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 03:59
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 03:58
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/12/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 08:28
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 14:22
Decisão Proferida
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10/12/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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