TJAL - 0736626-06.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARÍLIA NELITA BIDA GUABIRABA ALVES (OAB 20122/AL) - Processo 0736626-06.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Ariella Shantala Santos do NascimentoB0 - DECISÃO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugne a execução nos próprios autos.
II.
Sem prejuízo do disposto no item I, com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, retificar a base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, aplicando o divisor de 200 (duzentas) horas mensais, com reflexos na base de cálculo das férias, décimo terceiro salário/gratificação natalina, terço constitucional de férias e eventuais afastamentos considerados como efetivo exercício, em relação à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos para fila "sentença execução".
V.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
VI.
Cumpra-se. -
19/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 11:02
Decisão Proferida
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10/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:52
Evolução da Classe Processual
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03/07/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 11:02
Transitado em Julgado
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21/05/2025 09:39
Baixa Definitiva
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21/04/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marília Nelita Bida Guabiraba Alves (OAB 20122/AL) Processo 0736626-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ariella Shantala Santos do Nascimento - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu retifique a base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, aplicando o divisor de 200 (duzentas) horas mensais, com reflexos na base de cálculo das férias, décimo terceiro salário/gratificação natalina, terço constitucional de férias e eventuais afastamentos considerados como efetivo exercício, em relação à parte autora.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora, a quantia correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da retificação das bases de cálculos, durante o período compreendido entre março de 2023 até junho de 2024 (serviço extraordinário) e entre janeiro de 2023 até março de 2024 (adicional noturno), incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
Os valores, a serem apurados na fase de cumprimento de sentença, serão atualizados exclusivamente pela taxa SELIC, a qual já engloba os efeitos da correção monetária e dos juros de mora, incidindo desde o vencimento de cada parcela.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
27/03/2025 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 10:14
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:39
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 16:39
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 15:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 10:39
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2024 08:21
Conclusos para despacho
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02/08/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 10:18
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2024 23:10
Conclusos para despacho
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31/07/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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