TJAL - 0712503-17.2019.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Adriano Mendonça Vieira (OAB 80300/RS), Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC), Andrei Lapa de Barros Correia (OAB 20593/PE) Processo 0712503-17.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Danilo Augusto Pessoa Santos - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/04/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 08:15
Apensado ao processo
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28/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Adriano Mendonça Vieira (OAB 80300/RS), Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC), Andrei Lapa de Barros Correia (OAB 20593/PE) Processo 0712503-17.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Danilo Augusto Pessoa Santos - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação acidentária, com fundamento nos artigos 20 e 86 da Lei 8.213/91 para condenar o réu a conceder à parte autora o benefício de auxílio-doença, pelo período de 120 dias, com efeitos financeiros desde 170/05/2023, convertendo o pedido de auxílio-doença previdenciário, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Com relação aos consectários legais, consigno que o termo inicial dos juros de mora a partir da citação (Súmula n.º 204/STJ) e da correção monetária desde o efetivo prejuízo (Súmula n.º 43/STJ).
Até 8/12/2021, para cálculo dos atrasados, deverá ser observada a decisão proferida pelo STF, no julgamento do Tema 810 c/c a decisão prolatada pelo STJ, no julgamento do Tema 905, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o INPC, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97,com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009.
A partir de 9/12/2021, datada entrada em vigor da EC 113/21, o pagamento dos atrasados será corrigido consoante o artigo 3° da Emenda Constitucional nº 113/21, que prevê que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
Em razão da sucumbência, condeno o requerido no pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85 e seguintes do CPC e Súmula 11 do STJ, ficando isento das custas e despesas processuais, em razão da isenção deferida pelo art. 44, inciso I da Resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Por fim, comprovado o pagamento dos honorários periciais, promova-se a expedição em favor do perito. -
26/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 13:42
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 07:47
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 15:29
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 20:45
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 20:30
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/11/2023 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 18:48
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:00
Despacho de Mero Expediente
-
23/11/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2023 23:15
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/09/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/09/2023 20:10
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 16:37
Visto em Autoinspeção
-
04/05/2023 16:08
Juntada de Mandado
-
04/05/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 16:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/04/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/03/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 16:43
Decisão Proferida
-
18/01/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 17:50
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2022 01:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/03/2022 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 14:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/03/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 00:34
Expedição de Certidão.
-
05/01/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2022 21:58
Expedição de Certidão.
-
02/01/2022 20:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/09/2021 00:28
Despacho de Mero Expediente
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01/06/2021 23:44
Visto em Autoinspeção
-
29/10/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 23:09
Visto em Autoinspeção
-
20/03/2020 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 12:09
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2019 01:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2019 19:08
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 15:34
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2019 15:42
Expedição de Carta.
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07/11/2019 15:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2019 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2019 18:48
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2019 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2019 20:14
Decisão Proferida
-
14/05/2019 18:06
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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