TJAL - 0700074-43.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:24
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 02:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 08:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700074-43.2024.8.02.0033 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Luiz Martins dos Santos - Por todo o exposto, CONDENO o réu LUIZ MARTINS DOS SANTOS à pena de 1 (um) mês de detenção, vez que incurso no crime previsto no art. 147, caput, do Código Penal.
Com base no art. 33, §2º, c, do Código Penal, imponho o regime ABERTO como sendo o inicial para cumprimento de pena.
Diante da prática do crime mediante grave ameaça, o réu não faz jus ao benefício de substituição a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, consoante dicção do art. 44, I e III, do Código Penal, tampouco ao benefício da suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77, II e III, do mesmo diploma legal.
Entretanto, na ausência de casa de albergado ou estabelecimento adequado para a execução da pena em regime aberto nesta comarca, com fundamento no art. 115 da LEP, imponho ao apenado o cumprimento das seguintes condições durante o período de execução da pena. a) residir no endereço declarado, relacionando-se bem com seus familiares e vizinhos, devendo solicitar com antecedência a este Juízo autorização para eventual mudança de endereço; b) recolher-se à sua residência das 21h00 às 5h00, solicitando prévia autorização deste Juízo em caso de necessidade de ajuste do horário de recolhimento; c) permanecer em casa nos fins de semana e feriados por período integral, salvo prévia autorização deste Juízo alterando o horário de recolhimento nestes dias; d) comparecer a este Juízo no dia 05 do próximo mês para informar e justificar suas atividades; e) não se ausentar de Quebrangulo/AL sem prévia autorização deste Juízo; g) não portar armas de qualquer espécie, ainda que tenha autorização para tanto por parte da autoridade competente; i) não usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólicas e não frequentar locais/eventos de lazer onde sejam vendidas bebidas alcoólicas; Fica o apenado advertido de que, nos termos do art. 50, V, da Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/84), o descumprimento, no regime aberto, das condições impostas implica em falta grave, o que o sujeitará à regressão de regime.
Considerando o regime inicial de cumprimento de pena imposto ao apenado, deixo de decretar a sua prisão preventiva.
Disposições gerais.
Publique-se esta sentença, dela intimando o Ministério Público, a defesa, o réu e a vítima.
Condeno o réu em custas finais.
Considerando, contudo, que é assistido pela Defensoria Pública, portanto, beneficiário da justiça gratuita, em analogia ao art. 98, §3º, do Código de Processo Civil e com base no art. 3º do Código de Processo Penal, esclareço que a cobrança de tais verbas terá sua exigibilidade suspensa pelo período de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado.
Transcorrido o prazo para interposição de recurso, adote a secretaria as seguintes providências: A) Lance-se o réu no rol dos culpados; B) Expeça-se a guia de execução penal, cadastrando-a no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), para execução da reprimenda; C) Comunique-se via INFODIP, à Justiça Eleitoral para fins de suspensão de direitos políticos do réu condenado (art. 15, III, da CF); D) Oficie-se a órgão encarregado da Estatística Criminal, encaminhando o Boletim Individual do apenado (art. 809 do CPP).
Cumpra-se e arquive-se após a adoção das cautelas legais. -
25/03/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 20:20
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 12:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/12/2024 12:42:08, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
28/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2024 04:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 11:20
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 11:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 13:01
Despacho de Mero Expediente
-
04/11/2024 12:43
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
23/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 12:53
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:24
Decisão Proferida
-
27/09/2024 09:29
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
06/09/2024 21:49
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:51
Juntada de Mandado
-
28/08/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 14:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:48
Evolução da Classe Processual
-
03/06/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 13:41
Recebida a denúncia
-
20/03/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 08:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/03/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/03/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 06:42
Evolução da Classe Processual
-
04/03/2024 06:41
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 03:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 12:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
18/02/2024 08:31
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:52
Concedida a Liberdade provisória
-
16/02/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/02/2024 13:34:21, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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16/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2024 12:30:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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16/02/2024 07:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/02/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 07:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/02/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 07:08
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 07:03
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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