TJAL - 0700472-52.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliete Rosa (OAB 16689/AL) Processo 0700472-52.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Raphael Francisco dos Santos - DECISÃO Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por José Raphael Francisco dos Santos em face de Maria Tereza Cruz da Costa, em razão de suposta falsa comunicação de crime envolvendo veículo automotor que, conforme alegado, fora adquirido pelo autor por meio de terceiro intermediador.
Da análise da inicial, constata-se que a transação de compra e venda do veículo objeto da demanda foi realizada por intermédio da empresa Guilherme Repasses (CNPJ 47.***.***/0001-76), tendo o pagamento sido efetuado diretamente a esta revendedora.
Ainda, verifica-se que o veículo foi transferido formalmente à esposa do autor, Sra.
Crislaine Maria da Silva, em cujo nome consta o respectivo documento de transferência, devidamente assinado pela ré.
Diante desse contexto, depreende-se que tanto a revendedora Guilherme Repasses, responsável pelo recebimento do valor e intermediação da venda, quanto a Sra.
Crislaine Maria da Silva, formalmente adquirente do bem, figuram como partes que possuem relação direta e relevante com a controvérsia posta, sendo, portanto, litisconsortes passivos necessários, à luz do disposto no art. 7º e art. 73, §1º, do Código de Processo Civil.
A ausência de tais sujeitos compromete a adequada prestação jurisdicional e impede o julgamento válido e eficaz da demanda, o que enseja a necessidade de regularização da relação processual.
Dessa forma, com fundamento no art. 321 do CPC: DETERMINO que o autor emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para incluir no polo passivo da demanda: a) A Sra.
Crislaine Maria da Silva, esposa do autor e adquirente formal do veículo; b) A empresa Guilherme Repasses (CNPJ 47.***.***/0001-76), responsável pelo recebimento do valor da compra e intermediação da venda.
O não atendimento à presente determinação no prazo estipulado poderá implicar o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Apresentada a emenda, designe-se nova audiência una.
Maceió , 28 de março de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
28/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:02
Decisão Proferida
-
22/07/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 10:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2024 10:13:28, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/07/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 13:05
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 12:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 14:04
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 11:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/03/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001638-34.2023.8.02.0001
Sarah Martins Delgado
Hurb Technologies S./A.
Advogado: Mysheva Freire Ferrao Martins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/10/2023 13:34
Processo nº 0700940-50.2024.8.02.0001
Zaiin Ferreira Emidio
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2024 15:40
Processo nº 0008664-16.2005.8.02.0001
Master Factoring Fomento Mercantil LTDA
R.s. Leandro - ME
Advogado: Diego Papini Teixeira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/06/2005 18:18
Processo nº 0733434-65.2024.8.02.0001
Adailne Jirlene Tenorio Carmo
Municipio de Maceio
Advogado: Renata Sandra de Almeida Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2024 20:50
Processo nº 0702595-23.2024.8.02.0077
Alessandra da Silva Frutuozo
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Danielly Costa Porfirio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2024 17:52