TJAL - 0700234-05.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/06/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 17:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Halanna Karolyna Moreira Medeiros (OAB 12752/AL) Processo 0700234-05.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Associacao dos Moradores e Proprietarios do Loteamento Esperanca Ii - Ample - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ( Cobrança de Taxas Associativas); 2.
Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 38.203,58 (trinta e oito mil, duzentos e três reais e cinquenta e oito centavos), valor constante na planilha de fls. 08, excluído os honorários, tendo em vista o Enunciado 97 do FONAJE e a Ata do REGIMENTO INTERNO da Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Esperança II - AMPLE (fls. 25/31), não determinar à cobrança de honorários advocatícios a base de 10% (dez por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
14/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 09:17
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Halanna Karolyna Moreira Medeiros (OAB 12752/AL) Processo 0700234-05.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Associacao dos Moradores e Proprietarios do Loteamento Esperanca Ii - Ample - Tendo em vista o Enunciado 97 do FONAJE.
Intime-se a parte Exequente para que junte aos autos a Ata do REGIMENTO INTERNO em Convenção da Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Esperança II - AMPLE, onde determina à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento dos honorários advocatícios, apresentados nos cálculos às fls. 08.
P.I.
Cumpra-se. -
28/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 10:19
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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