TJAL - 0700996-24.2024.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 13:04
Decisão Proferida
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28/05/2025 15:53
Evolução da Classe Processual
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28/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:45
Transitado em Julgado
-
28/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Karina Daniela Vicente da Silva (OAB 17708AL/) Processo 0700996-24.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorberto Andre dos Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos contam, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na exordial, o que faço com base no art. 487, I do CPC.
Em razão da litigância de má-fé, pela inobservância do seu dever de dizer ou agir de acordo com a verdade, condeno a parte autora ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme disposto no art. 81 do CPC.
De consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º), cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da presente, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.
Determino ao Cartório que promova a correção do nome do autor no cadastro de partes no sistema SAJ, conforme documento de fl. 12.
Considerando que o vencido é beneficiário de justiça gratuita, após o trânsito em julgado, expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais (fls. 360/362), encaminhando-a ao perito, conforme disposto no art. 280 e art. 281, §1º do Provimento CGJ/AL n. 13/2023.
Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Miguel dos Campos-AL, 28 de abril de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
29/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 09:36
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Karina Daniela Vicente da Silva (OAB 17708AL/) Processo 0700996-24.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorberto Andre dos Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma delas, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. -
25/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 23:26
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 10:18
Decisão Proferida
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11/10/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 10:52
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2024 08:48
Conclusos para decisão
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06/09/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 15:02
Expedição de Carta.
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26/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 11:31
Decisão Proferida
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12/08/2024 12:07
Conclusos para despacho
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12/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 12:12
Despacho de Mero Expediente
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21/06/2024 17:07
Conclusos para despacho
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21/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 21:11
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 09:33
Despacho de Mero Expediente
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18/05/2024 00:30
Conclusos para despacho
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18/05/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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