TJAL - 0700230-64.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700230-64.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiane Maria Soares - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a INTIMAR as partes para especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir ou estabelecer se pretendem o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 dias.
Delmiro Gouveia, 30 de maio de 2025 Camila Gomes de Sá Mergulhão Assistente Judiciária -
31/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 10:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:45
Execução de Sentença Iniciada
-
23/04/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:19
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 09:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700230-64.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiane Maria Soares - Ante o exposto, uma vez presentes os pressupostos exigidos no caput do art. 300, do Código de Processo Civil,DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIAde natureza antecipada pleiteada, para determinar que o réu, através da Secretaria de Saúde,arque com os custos do tratamento consistente no custeio de 20 (vinte) sessões de eletroconvulsoterapia (ECT), conforme documentação médica anexa, independentemente de licitação,em favor de TATIANE MARIA SOARES, no prazo de 05 (cinco) dias,ficando desde já advertido de que, não cumprida a presente determinação, será procedido o bloqueioonlinedo valor suficiente para o pagamento das despesas para compra do medicamento, no prazo determinado.
Cite-seeintime-seo réu, por meio eletrônico, para integrar a relação processual e, querendo,no prazo de 30 (trinta) dias corridos: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, salientando que seus silêncios serão interpretados como falta de interesse.
Após,intime-seaparte autorapara, no prazo legal: (1) pronunciar-se sobre a contestação e documentos eventualmente acostados; e (2) informar se tem prova a produzir em audiência, salientando que seu silêncio será interpretado como falta de interesse.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, querendo, se manifestar no prazo legal.
Havendoo pronunciamento de ambas as partes pela realização de audiência de conciliação, ou de uma delas pela necessidade de produção de provas em audiência de instrução, inclua-se o feito na pauta de conciliação e/ou instrução, procedendo às intimações necessárias.
De outro modo, caso uma das partes tenha opinado pela não realização de audiência de conciliação, nem ambas as partes tenham se manifestado pela necessidade de produção de provas em audiência de instrução e, cumpridas todas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
26/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 13:27
Decisão Proferida
-
25/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:55
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 10:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:30
Decisão Proferida
-
15/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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