TJAL - 0700276-56.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:16
Transitado em Julgado
-
21/05/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700276-56.2025.8.02.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falção & Farias Advogodos Associados - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.58/65), extinguindo o presente feito, com julgamento do mérito, na forma do art.22da Lei nº9.099/95 c/c art.487,III,bdo CPC.
Sem custas, pois indevidas no primeiro grau de jurisdição dos JEC's.
Aguarde-se o cumprimento da avença, que deverá ser noticiado pela parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir de seu vencimento.
No silêncio, será presumido como cumprido o acordo, sendo os autos extintos.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coruripe,19 de maio de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
20/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:07
Homologada a Transação
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12/05/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:22
Juntada de Mandado
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28/03/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700276-56.2025.8.02.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falção & Farias Advogodos Associados - DESPACHO Cite-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se concorda com os termos do acordo anexado aos autos, presumindo-se o silêncio como concordância.
Decorrido o prazo anotado, certifique-se se houve manifestação, retornando os autos conclusos.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 26 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
26/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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