TJAL - 0732807-95.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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28/05/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo de Moraes Araújo Lima (OAB 7154/AL), Josuel Fernandes do Nascimento (OAB 4227/AL) Processo 0732807-95.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudejane dos Santos - LitsPassiv: Usinas Reunidas Seresta S/A, Andre Borges Pereira da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
29/04/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 19:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo de Moraes Araújo Lima (OAB 7154/AL), Josuel Fernandes do Nascimento (OAB 4227/AL) Processo 0732807-95.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudejane dos Santos - Réu: Andre Borges Pereira da Silva - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar os demandados ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Tratando-se de responsabilidade extracontratual, deverão ser acrescentados aos valores correção monetária pelo IPCA, a partir da data do evento danoso (Súmula nº 43 do c.
Superior Tribunal de Justiça), e juros moratórios também a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do c.
Superior Tribunal de Justiça).
Para o cálculo dos juros deverá incidir 1% ao mês de forma simples (art. 161, §1º do Código Tributário Nacional), até 31/08/2024, data a partir da qual passou a vigorar a Lei nº 14.905/2024, a qual conferiu nova redação ao art. 406, §1º do Código Civil, de modo que, desta data em diante, deve ser aplicada, para o cálculo dos juros moratórios, a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária.
Outrossim, condeno os demandados nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se via DJE.
Cumpra-se. -
27/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 18:44
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2023 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 18:19
Expedição de Carta.
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30/08/2023 18:19
Expedição de Carta.
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21/08/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 17:25
Decisão Proferida
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03/08/2023 18:15
Conclusos para despacho
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03/08/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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